Fonte:
ANTT
Foto: Rodrigo Gomes
ANTT
Foto: Rodrigo Gomes
A
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial
da União de hoje (26/6), a Resolução nº 4.765 que autoriza o reajuste de 7,708%
sobre a tarifa dos serviços de transporte rodoviário interestadual e
internacional de passageiros. Os novos valores entram em vigor a partir da 0h
do dia 1º/7/2015.
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial
da União de hoje (26/6), a Resolução nº 4.765 que autoriza o reajuste de 7,708%
sobre a tarifa dos serviços de transporte rodoviário interestadual e
internacional de passageiros. Os novos valores entram em vigor a partir da 0h
do dia 1º/7/2015.
Os
reajustes são realizados anualmente, conforme determina a Resolução nº
1627/2006. O acréscimo autorizado corresponde à correção dos insumos
necessários à preservação do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos
serviços.
reajustes são realizados anualmente, conforme determina a Resolução nº
1627/2006. O acréscimo autorizado corresponde à correção dos insumos
necessários à preservação do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos
serviços.