Estudantes de Campina Grande podem perder meia-passagem

Fonte: Mais PB Foto: Divulgação Os estudantes de Campina Grande podem perder o direito de pagar meia-passagem nas viagens intermunicipais e interestaduais e meia-entrada em eventos culturais (cinema e ...
Fonte:
Mais PB
Foto: Divulgação

ONIBUSCG


Os estudantes de Campina Grande podem perder o
direito de pagar meia-passagem nas viagens intermunicipais e interestaduais e
meia-entrada em eventos culturais (cinema e teatro), de lazer e esportivos fora
da cidade, uma vez que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou projeto de Lei
regulamentando a Estudante10 como instituição responsável pela emissão de
carteiras de identificação estudantil.

O problema consiste no fato de decreto do Governo
do Estado, de janeiro de 2014, não credenciar a Estudante10 para emitir o
documento de identificação estudantil.
 
O projeto aprovado pela Câmara de Vereadores
aguarda sanção ou veto do prefeito Romero Rodrigues  (PSDB).
 
Proibição Judicial
 
A Estudante 10 tem problemas na Justiça e acumula
autuações no Procon Estadual e Municipal (Capital). No final do mês de março, a
juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, da 11ª Vara Cível de João
Pessoa, acatou, liminar, com pedido de antecipação de tutela, interposto pela
União dos Estudantes da Paraíba (UEP), contra Alexandre de Sousa e Maria das
Dores de Sousa, responsáveis pela entidade Estudante 10, e determinou que fosse
retirado imediatamente do ar os sites da entidade estudantil
(www.estudante10.com  e www.estudante10.com.br). A magistrada também fixou
multa diária em caso de descumprimento da decisão.
 
A ação judicial tramitava desde 2013. Com a decisão
da magistrada, a Estudante10 ficou proibida de emitir carteiras de estudantes
secundaristas. Assim, apenas o Estudantemais.com.br pode emitir as carteiras.
 
A juíza acatou o pedido, levando em consideração
que os sites não tem competência, e nem tampouco autorização para emitir as
carteiras de identificação estudantil, atribuições típicas das entidades
estudantis legitimamente credenciadas e habilitadas para emitirem os documentos
estudantis no estado da Paraíba.
Também foi elemento para concessão da liminar, a
emissão do documento estudantil em valor acima do que fora acordado em Termo de
Ajustamento de Condutas, firmado a época, e que deu a origem a multa de R$ 100
mil expedida contra os sites, pelo PROCON-PB.