Auto Viação Cruzeiro vai assumir linhas interestaduais de três empresas‏

Fonte: Portal Ônibus Paraibanos Texto: Josivandro Avelar Fotos: JC Barboza / João Victor A Auto Viação Cruzeiro, marca do Grupo Progresso, vai assumir as linhas interestaduais das empresas Leão do ...

Fonte: Portal Ônibus Paraibanos
Texto: Josivandro Avelar
Fotos: JC Barboza / João Victor

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A Auto Viação Cruzeiro, marca do Grupo Progresso, vai assumir as linhas interestaduais das empresas Leão do Norte (também pertencente a Progresso), Princesa do Agreste e Jotude, ampliando a cobertura interestadual do grupo pernambucano. São ao todo 14 linhas, sendo três delas com destino a Paraíba.

4739- Linhas da Leão do Norte

A Cruzeiro deve assumir as linhas Recife X Campina Grande, Recife X Ingá, Recife X Paulo Afonso e Timbaúba X Campina Grande.

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Resolução nº 4739, de 03 de junho de 2015

Autoriza a transferência de serviço da empresa Rodoviária Leão do Norte Ltda. para Auto Viação Cruzeiro Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto nas Resoluções nº 2.868, de 4 de setembro de 2008, nº 3.076, de 26 de março de 2009, e nº 4.306, de 8 de abril de 2014, fundamentada no Voto DAL – 177, de 3 de junho de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.042594/2015-58, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o pedido de transferência dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados no regime de Autorização Especial, Recife (PE) – Campina Grande (PB), prefixo nº 04-0064-20; Timbaúba (PE) – Campina Grande (PB), prefixo nº 04-0064-21; Recife (PE) – Ingá (PB), prefixo nº 04-0064-22; e Recife (PE) – Paulo Afonso (BA), prefixo nº 04-0912-00, da empresa Rodoviária Leão do Norte Ltda. para a Auto Viação Cruzeiro Ltda.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

Com a transferência, a Leão do Norte deve se focar nas linhas intermunicipais dentro do estado de Pernambuco.

4740- Linhas da Jotude

A Cruzeiro assumiu da Jotude as linhas Recife X Arapiraca, Recife X Palmeira dos Índios, Caruaru X Arapiraca e Garanhuns X Penedo.

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Resolução nº 4740, de 03 de junho de 2015

Autoriza a transferência de serviço da empresa João Tude Transportes e Turismo Ltda. para Auto Viação Cruzeiro Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto nas Resoluções nº 2.868, de 4 de setembro de 2008, nº 3.076, de 26 de março de 2009, e nº 4.306, de 08 de abril de 2014, fundamentada no Voto DAL – 175, de 3 de junho de 2015 e no que consta do Processo nº 50500.021888/2015-46, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o pedido de transferência dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados no regime de Autorização Especial, Recife (PE) – Penedo (AL), prefixo nº 04-0087-00; Recife (PE) – Arapiraca (AL), prefixo nº 04-0188-00; Recife (PE) – Palmeira dos Índios (AL), prefixo nº 04-1074-00; Caruaru (PE) – Arapiraca (AL), prefixo nº 04-1118-00; e Garanhuns (PE) – Penedo (AL), prefixo nº 04-1314-20, da empresa João Tude Transportes e Turismo Ltda. para a Auto Viação Cruzeiro Ltda.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

A Jotude estava praticamente extinta. Outras linhas, intermuncipais e interestaduais, foram transferidas para a Coletivo Transportes. A transferência das interestaduais que hoje pertencem a Coletivo até aqui ainda não saiu.

4731- Linhas da Princesa do Agreste

A Cruzeiro deve assumir da Princesa do Agreste as linhas Recife X Crato, Recife X Teresina, Caruaru X Juazeiro do Norte, Recife X Floriano, Araripina X Floriano e Floriano X Imperatriz – Via Grajaú.

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Resolução nº 4741, de 03 de junho de 2015

Autoriza a transferência de serviço da empresa Lourival José da Silva (Auto Viação Princesa do Agreste) para Auto Viação Cruzeiro Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto nas Resoluções nº 2.868, de 4 de setembro de 2008, nº 3.076, de 26 de março de 2009, e nº 4.306, de 8 de abril de 2014, fundamentada no Voto DAL – 176, de 3 de junho de 2015 e no que consta do Processo nº 50500.042598/2015-36, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o pedido de transferência dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados no regime de Autorização Especial, Recife (PE) – Crato (CE), prefixo nº 04-0021-00; Recife (PE) – Teresina (PI), via BR-116, prefixo nº 04-0131-00; Caruaru (PE) – Juazeiro do Norte (CE), prefixo nº 04-0248-00; Recife (PE) – Floriano (PI), prefixo nº 04-0876-00; Araripina (PE) – Floriano (PI), prefixo nº 04-1087-00; e Floriano (PI) – Imperatriz (MA), via Grajaú (MA), prefixo nº 18-0419-00, da empresa Lourival José da Silva (Auto Viação Princesa do Agreste) para a Auto Viação Cruzeiro Ltda.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral

Somente a linha Salgueiro X Juazeiro do Norte não foi transferida.

As três resoluções foram publicadas hoje no Diário Oficial da União e no site da ANTT. Não se sabe exatamente se esta será uma extensão do que já existe como Progresso, ou se a Cruzeiro operará de forma completamente independente.