Passagens podem ser remarcadas ou canceladas; veja seus direitos em viagens

Fonte: Juntos a Bordo Fotos: Divulgação Com a chegada do feriado, o Procon de João Pessoa orienta o que o consumidor pode fazer para se proteger na compra de passagens rodoviárias. Casos de ...
Fonte:
Juntos a Bordo
Fotos:
Divulgação

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Com a chegada do feriado, o Procon de João Pessoa orienta o que o consumidor pode fazer para se proteger na compra de passagens
rodoviárias. Casos de cancelamento, remarcação e transferência, por exemplo,
devem ser observados. Veja abaixo.

Segundo o Procon, é possível remarcar a viagem e
até mesmo desistir sem prejuízo total do valor pago pelo bilhete. A passagem de
ônibus tem validade de um ano.
Entretanto, o passageiro é obrigado a avisar até
três horas antes do horário previsto para embarque que não utilizará o bilhete,
ou que deseja remarcar para data futura.

Segundo a lei, o passageiro tem direito a escolher se quer o bilhete para outra
viagem ou o dinheiro. Se o pagamento tiver sido a crédito, o reembolso deve ser
feito depois da quitação do débito. Se tiver sido à vista, a devolução deverá
ser em até 30 dias após o pedido podendo, segundo a Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT), ser descontados 5% do valor pago, a título de
multa compensatória. Para revalidar não há multa.

Crianças de até 6 anos também podem viajar gratuitamente, desde que não ocupem
poltrona e sejam respeitadas as leis aplicáveis ao transporte de menores. Nos
ônibus são reservados dois assentos gratuitamente para idosos com 60 anos ou
mais e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Caso esses assentos
estejam preenchidos, o idoso tem direito ao desconto mínimo de 50% do valor da
passagem para os demais assentos do ônibus.

As pessoas com algum tipo de deficiência, comprovadamente carentes, também têm
direito à gratuidade. É preciso informar a empresa até seis horas antes em
viagens de até 500 km e até 12 horas em casos acima de 500 km.

Conheça seus direitos:

Cancelamento – se o usuário quiser alterar data ou horário da viagem, a
empresa só poderá cobrar até 20% do valor da tarifa para remarcá-la. O bilhete
valerá um ano. Se quiser mudar para uma classe superior ou tiver adquirido a
passagem em promoção, o consumidor terá de pagar a diferença na remarcação;

Desistência – se desistir da viagem até três horas antes do embarque, a
empresa só poderá descontar até 5% do valor da tarifa vigente na data de
compra, e terá até 30 dias para ressarcir o cliente;

Interrupções ou atrasos – se, por responsabilidade da empresa, houver
atraso superior a uma hora, o passageiro poderá escolher ser remanejado para
outra empresa que faça o mesmo percurso, sem custos adicionai;

Alimentação – se o atraso for superior a três horas, a empresa de ônibus
terá de oferecer alimentação aos passageiros;

Hospedagem – se a viagem não puder continuar no mesmo dia, a
transportadora terá de pagar hospedagem aos usuários;

Perda ou roubo –
em caso de extravio ou roubo da passagem, a empresa terá
de reemiti-la mediante apresentação do documento de identidade; isso será
possível porque, a partir de agora, as transportadoras terão de identificar o
passageiro no bilhete;

Informações – deverão constar das passagens os valores dos tributos
embutidos no preço final e do pedágio;
Transferência – qualquer
passageiro poderá transferir sua passagem para outro, sem pagar nada por isso

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