Ministério Público ajuíza ação contra município de João Pessoa por descumprimento da lei federal de mobilidade urbana

Fonte: Cândido Nóbrega Foto: Divulgação O promotor de justiça da Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Social de João Pessoa, João Geraldo Carneiro Barbosa ajuizou Ação Civil Pública com Obrigação ...
Fonte:
Cândido Nóbrega
Foto: Divulgação

Epitácio Pessoa Avenida João Pessoa


O promotor de justiça da Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Social de João
Pessoa, João Geraldo Carneiro Barbosa ajuizou Ação Civil Pública com Obrigação
de Fazer contra o Município de João Pessoa, representado pelo prefeito Luciano
Cartaxo, em face do descumprimento da Lei Federal 12.578/2012, que exige dos
municípios com mais de 20 mil habitantes um Plano de Mobilidade Urbana, cujo
prazo máximo de elaboração expirou no último dia 12 de abril.

Na
Ação, de nº 0013988-86.2015.815.2001, em tramitação na 4ª Vara da Fazenda
Pública de João Pessoa, João Geraldo destaca que durante Inquérito Civil
Público instaurado para apurar o comprometimento da mobilidade urbana no
município, o prefeito Luciano Cartaxo foi notificado e através da Semob,
afirmou que o referido Plano seria executado em breve, pois não havia sido
concluído, sem comprovar o alegado.
 
Posteriormente,
o titular da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana, Roberto Pinto, confirmou
em audiência realizada no último dia 5 de maio, durante o referido ICP
“que não existe atualmente um Plano de Mobilidade Urbana”, ocasião em
que foi-lhe concedido o prazo de 48 horas para apresentar a documentação
pertinente aos respectivos “estudos de elaboração”, o que também não
ocorreu.
 
Recomendação
do TCE
 
Para
ele, o caos implantado no trânsito de João Pessoa é resultado da falta de
elaboração e implementação do Plano de Mobilidade Urbana do Município, medida
que já havia inclusive sido recomendada quando do advento da citada Lei pelo
Tribunal de Contas da Paraíba, em Auditoria Operacional sobre o assunto.
“A Prefeitura Municipal de João Pessoa, como é sabido e costuma acontecer,
ignorou e não cumpriu a recomendação exarada pelo TCE, conforme comprova a
confissão do próprio Município”, revelou.
 
Ao
final, é requerida a concessão de liminar, a título de antecipação dos efeitos
da tutela, determinando-se num prazo máximo de 30 dias a elaboração do Plano de
Mobilidade Urbana da Capital, com consequente implementação e subsequente
execução pela Prefeitura Municipal de João Pessoa, bem como a suspensão do
repasse e transferência de recursos orçamentários do Orçamento Geral da União
até a sua elaboração, além da aplicação de multa diária de dez mil reais ao
prefeito Luciano Cartaxo em caso de descumprimento da medida antecipatória.
 
Danos
morais
 
Por
fim, a Ação requer a condenação do município de João Pessoa em danos morais
coletivos, no valor de um milhão de reais, pelo reconhecido descumprimento da
Lei pela edilidade, que vem comprometendo a qualidade de vida e o bem estar da
sociedade pessoense, em face da situação caótica do trânsito, que expõe os
cidadãos à constantes engarrafamentos, bem como a inúmeros acidentes e
incidentes que terminam por causar perdas de vidas e danos físicos, materiais e
morais.
“O
Poder Judiciário não pode servir – como deve pretender em sua defesa a parte ré
– a procrastinar ou dar segurança jurídica ao descumprimento de uma Lei
Federal, cujo interesse alcança toda a sociedade, sob o pretexto das ilações
políticas e das omissões administrativas de um Poder Executivo Municipal que se
pauta inerte ante o interesse público e ao cumprimento das leis, numa
demonstração pública da crença de que não obedecendo a lei nada lhe acontecerá
em razão da morosidade, falta de efetividade das decisões judiciais e da
procrastinação processual recursal permanentemente perseguida pelos seus
quadros jurídicos”, arrematou.