Mais de 80 ônibus foram incendiados em atos criminosos somente em 2015

Fonte: Blog do Caminhoneiro/Agência CNT de NotíciasFoto: Reprodução Levantamento da NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos) aponta que, somente em 2015, 83 ônibus foram ...
Fonte: Blog do Caminhoneiro/Agência CNT de Notícias
Foto: Reprodução


onibus incendiado


Levantamento da NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos) aponta que, somente em 2015, 83 ônibus foram incendiados em atos de criminosos e de vandalismo pelo Brasil. O Sudeste do país lidera, com 47 veículos danificados, 56,6% do total. O levantamento considera as ocorrências registradas até 16 de março. De 2004 até o final do ano passado, foram 1.200 ataques a coletivos.
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê o agravamento das penas aplicadas a quem comete crimes que põem em risco muitas pessoas, como ataques transportes coletivos, por exemplo. O texto foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da casa. Agora está pronto para entrar na pauta de votações do Plenário. 
Pela proposta, qualquer atentado à segurança de meios de transporte (terrestres, marítimos e fluviais) acarretará pena de quatro a dez anos de reclusão. Atualmente, a punição máxima é de cinco anos para perturbações à navegação marítima, fluvial, aérea e a estradas de ferro e de dois anos para ações contra outros meios de transporte. 
O texto prevê, ainda, que os crimes de incêndio e explosão, por exemplo, terão pena de reclusão de quatro a dez anos e multa, ao invés de reclusão de três a seis anos, como a lei determina atualmente. Nos dois casos, as penas serão aumentadas em um terço se o crime for cometido com o objetivo de vantagem financeira; ou se ocorrer em casa habitada, edifício público, embarcação, aeronave, comboio ou veículo de transporte coletivo, estação ferroviária ou aeródromo; estaleiro, fábrica ou oficina, depósito de explosivo, entre outros. 
Por fim, a mesma pena será aplicada a quem comprometer a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública. Hoje, a pena é de um a cinco anos de reclusão.