ANTT atualiza cartilha com direitos dos passageiros do transporte rodoviário interestadual e internacional

Fonte: ANTT Foto: Rodrigo Gomes A chegada das festas de final de ano faz com que a procura por viagens para outros estados utilizando o transporte terrestre de passageiros aumente cerca de 30% nesse ...
Fonte: ANTT
Foto: Rodrigo Gomes

Bassa%2B006

A chegada das festas de final de ano faz com que a procura por viagens para
outros estados utilizando o transporte terrestre de passageiros aumente cerca
de 30% nesse período. Por isso, é importante que os viajantes fiquem atentos e
conheçam seus direitos para garantir que sejam respeitados quando da utilização
dos serviços.

Neste
ano, foram editadas duas novas resoluções que ampliaram os direitos dos
usuários e foi pensando no cidadão que a Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) atualizou e disponibilizou, na sua página na internet, a cartilha de direitos e
deveres dos passageiros
que utilizam esses serviços.
 
Bilhete – A principal
novidade na regulamentação do transporte rodoviário interestadual e
internacional de passageiros foi a edição da Resolução nº 4.282/2014,
em fevereiro, que regulamentou a Lei nº 11.975/2009. Com as novas normas, os
usuários do transporte rodoviário coletivo de passageiros passaram a ter
direitos semelhantes aos daqueles que utilizam o transporte aéreo, como, por
exemplo, validade do bilhete de passagem, que passa a ser de um ano a contar da
primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcados. Isso
possibilita ao passageiro remarcar, dentro do prazo de validade, sua viagem.
Vale lembrar, que, caso a remarcação seja feita faltando menos de três horas
para o início da viagem, o usuário poderá ter que pagar uma multa de até 20% do
valor da tarifa.
 
Outra
novidade é a exigência para que as empresas emitam bilhetes nominais. Essa
medida permite que o usuário solicite a 2ª via do bilhete em caso de roubo ou
extravio. Esta regra, no entanto, passa a valer a partir do dia 3 de janeiro de
2015.
 
Atrasos – Outro direito do
passageiro que vigora desde fevereiro diz respeito a atrasos nas viagens. Se
houver retardamento na partida, do ponto inicial ou de uma parada, de mais de
uma hora, o passageiro pode optar, caso não queira aguardar a retomada da
viagem, por:
 
I
– Seguir viagem em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes e
para o mesmo destino;
 
II
– Receber, imediatamente, o valor da passagem de volta caso desista de fazer a
viagem.
 
Se
o atraso na viagem ultrapassar três horas, por de defeito, falha ou outro
motivo de responsabilidade da transportadora, esta deverá providenciar
alimentação para todos os passageiros. E caso seja constatada a impossibilidade
de continuação da viagem no mesmo dia, a prestadora deverá providenciar,
também, hospedagem para os usuários.
 
Identificação
Outra regulamentação que trouxe novidades para os passageiros foi a Resolução 4.308/2014,
que trata da identificação para embarque. Desde abril deste ano, os usuários
passaram a contar com um rol de documentos que podem ser utilizados para
viagens interestaduais e internacionais. Antes da edição da resolução, os
documentos aceitos não estavam explícitos em nenhuma regulamentação.
 
Entre
os documentos que podem ser utilizados por maiores de idade e adolescentes
brasileiros em viagens nacionais estão: carteira de identidade (RG), carteira
de trabalho, passaporte brasileiro, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com
foto, entre outros.
 
A
identificação da criança deverá ser atestada, no caso de viagens nacionais, por
meio de carteira de identidade, passaporte ou certidão de nascimento (original
ou cópia autenticada).
 
Os
estrangeiros em viagem pelo Brasil podem apresentar passaporte estrangeiro,
identidade diplomática, Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou outro
documento legal de viagem em conformidade com acordos internacionais firmados
pelo Brasil.
 
Mas
a maior inovação na regulamentação foi a possibilidade de o cidadão brasileiro
utilizar para embarque, em viagens realizadas em território nacional, os
documentos originais ou suas cópias autenticadas, mas somente se for possível a
identificação do viajante. Também é permitido ao passageiro, brasileiro ou
estrangeiro, apresentar boletim de ocorrência, emitido há menos de 30 (trinta)
dias, em viagens dentro do território nacional, caso seu documento de
identificação tenha sido roubado ou extraviado.
 
Gratuidade – A cartilha lista,
além dos direitos citados, outros que já estão em vigor há mais tempo. É o caso
do direito à gratuidade que alguns passageiros possuem. Idosos, a partir dos 60
anos e com renda de até dois salários mínimos, têm dois assentos gratuitos
reservados nos coletivos. Caso os lugares estejam preenchidos, podem adquirir
bilhetes para os demais assentos com desconto mínimo de 50%.
 
Pessoas
com necessidades especiais (física, mental, visual ou auditiva),
comprovadamente carentes, também têm direito à gratuidade em dois assentos, mas
devem apresentar a carteira do Passe Livre, fornecida pelo Ministério dos
Transportes.
 
Crianças
com até seis anos incompletos também devem ser transportadas gratuitamente,
desde que viagem na mesma poltrona de seu responsável.
 
Vale
lembrar que as gratuidades aos idosos e às pessoas com deficiência só são
válidas para viagens em serviço convencional.
 
Bagagem – Outro direito a
que o passageiro de ônibus interestadual tem é o de receber indenização por
dano ou extravio de bagagem. O usuário deve fazer a reclamação imediatamente
após o término da viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou
no guichê da transportadora. A empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento.
 
Fretamento – Apesar
de não ser o transporte objeto da cartilha, é essencial que o usuário fique
atento na hora de adquirir viagens turísticas em veículos fretados. Antes de
contratar uma transportadora, é importante verificar se o veículo ou a empresa
estão cadastrados na ANTT. Para isso, basta acessar este link e realizar a consulta utilizando a
placa do veículo, CNPJ ou razão social da empresa. Tomando esses cuidados, o
passageiro corre menos riscos, evitando viajar em empresas não autorizadas pela
ANTT que utilizam veículos que não possuem condições mecânicas para viagens ou
que sejam conduzidos por motoristas despreparados ou que trabalham sob péssimas
condições.
As
ações de fiscalização da ANTT são constantes e têm sido intensificadas
gradualmente para garantir a segurança dos usuários e o respeito aos seus
direitos. O passageiro que observar qualquer irregularidade pode fazer uma
denúncia à Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166, pelo e-mail [email protected], na aba Fale Conosco do site
da Agência (www.antt.gov.br) ou pessoalmente, nos pontos
de atendimento da ANTT.

Receba os posts do site em seu e-mail!

Quando uma matéria for publicada, você fica sabendo na hora.