NTU esclarece dúvidas sobre acessibilidade no transporte público

Fonte: NTU Foto: Divulgação Em relação às matérias veiculadas pelo Jornal Nacional, no dia 02 de dezembro de 2014, e pelo Bom Dia Brasil, no dia 03 de dezembro de 2014, ambos telejornais da TV Globo, ...
Fonte:
NTU
Foto: Divulgação

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Em relação às matérias veiculadas pelo Jornal
Nacional, no dia 02 de dezembro de 2014, e pelo Bom Dia Brasil, no dia 03 de
dezembro de 2014, ambos telejornais da TV Globo, a Associação Nacional das Empresas
de Transportes Urbanos (NTU) faz os seguintes esclarecimentos:

·      Desde outubro
de 2008, todos os veículos de transporte coletivo saem de fábrica adaptados no
Brasil, conforme a legislação e as normas técnicas NBR 14.022/2006 e NBR 15.570/2009,
desenvolvidas pela ABNT e acatadas pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), para atender os portadores de
deficiência física, visual, auditiva, mental e de mobilidade reduzida.
 
·      Os veículos
adquiridos antes de 2008 também passaram por adaptações de acessibilidade de
acordo com a Portaria Nº 260/2008 do Inmetro.
 
·      A decisão
quanto a escolha das características do veículo acessível é prerrogativa do
poder concedente de transporte, o município. Ou seja, o gestor público
define o tipo de acessibilidade dos ônibus de cada cidade de acordo com a
infraestrutura do sistema de transporte disponível e as características físicas
das vias.
 
·      O Decreto n. º
5296/2004, artigo 38, parágrafo §2º, determina que: “A substituição
da frota operante atual por veículos acessíveis, a ser feita pelas empresas
concessionárias e permissionárias de transporte coletivo rodoviário, dar-se-á
de forma gradativa, conforme o prazo previsto nos contratos de concessão e
permissão deste serviço”.
 
·      De acordo com
a legislação, é necessário tornar acessível, no prazo máximo de 120 meses (02
de dezembro de 2014), toda a infraestrutura de transporte público relacionada
aos pontos de embarque e desembarque, terminais, estações e demais equipamentos
urbanos. Essa responsabilidade é do poder público local e não das empresas de
ônibus.
 
·         A
Portaria 260/2007 estabelece que a instalação da plataforma elevatória ficará a
critério dos Órgãos Gestores do sistema de transporte coletivo, desde que as
suas características construtivas originais permitam esta instalação, e que a
mesma seja devidamente autorizada pelos fabricantes destes veículos.
 
·         A
Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus (Fabus) se posicionou
oficialmente em 20 de setembro de 2007 afirmando que não é recomendável a
realização de adaptações dos veículos usados para a instalação de plataformas
elevatórias por questões de segurança, pois os veiculos não foram projetados
para essa intervenção.

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