Fonte:
NTU
Foto: Divulgação
NTU
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Em relação às matérias veiculadas pelo Jornal
Nacional, no dia 02 de dezembro de 2014, e pelo Bom Dia Brasil, no dia 03 de
dezembro de 2014, ambos telejornais da TV Globo, a Associação Nacional das Empresas
de Transportes Urbanos (NTU) faz os seguintes esclarecimentos:
· Desde outubro
de 2008, todos os veículos de transporte coletivo saem de fábrica adaptados no
Brasil, conforme a legislação e as normas técnicas NBR 14.022/2006 e NBR 15.570/2009,
desenvolvidas pela ABNT e acatadas pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), para atender os portadores de
deficiência física, visual, auditiva, mental e de mobilidade reduzida.
de 2008, todos os veículos de transporte coletivo saem de fábrica adaptados no
Brasil, conforme a legislação e as normas técnicas NBR 14.022/2006 e NBR 15.570/2009,
desenvolvidas pela ABNT e acatadas pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normatização e Qualidade Industrial (Inmetro), para atender os portadores de
deficiência física, visual, auditiva, mental e de mobilidade reduzida.
· Os veículos
adquiridos antes de 2008 também passaram por adaptações de acessibilidade de
acordo com a Portaria Nº 260/2008 do Inmetro.
adquiridos antes de 2008 também passaram por adaptações de acessibilidade de
acordo com a Portaria Nº 260/2008 do Inmetro.
· A decisão
quanto a escolha das características do veículo acessível é prerrogativa do
poder concedente de transporte, o município. Ou seja, o gestor público
define o tipo de acessibilidade dos ônibus de cada cidade de acordo com a
infraestrutura do sistema de transporte disponível e as características físicas
das vias.
quanto a escolha das características do veículo acessível é prerrogativa do
poder concedente de transporte, o município. Ou seja, o gestor público
define o tipo de acessibilidade dos ônibus de cada cidade de acordo com a
infraestrutura do sistema de transporte disponível e as características físicas
das vias.
· O Decreto n. º
5296/2004, artigo 38, parágrafo §2º, determina que: “A substituição
da frota operante atual por veículos acessíveis, a ser feita pelas empresas
concessionárias e permissionárias de transporte coletivo rodoviário, dar-se-á
de forma gradativa, conforme o prazo previsto nos contratos de concessão e
permissão deste serviço”.
5296/2004, artigo 38, parágrafo §2º, determina que: “A substituição
da frota operante atual por veículos acessíveis, a ser feita pelas empresas
concessionárias e permissionárias de transporte coletivo rodoviário, dar-se-á
de forma gradativa, conforme o prazo previsto nos contratos de concessão e
permissão deste serviço”.
· De acordo com
a legislação, é necessário tornar acessível, no prazo máximo de 120 meses (02
de dezembro de 2014), toda a infraestrutura de transporte público relacionada
aos pontos de embarque e desembarque, terminais, estações e demais equipamentos
urbanos. Essa responsabilidade é do poder público local e não das empresas de
ônibus.
a legislação, é necessário tornar acessível, no prazo máximo de 120 meses (02
de dezembro de 2014), toda a infraestrutura de transporte público relacionada
aos pontos de embarque e desembarque, terminais, estações e demais equipamentos
urbanos. Essa responsabilidade é do poder público local e não das empresas de
ônibus.
· A
Portaria 260/2007 estabelece que a instalação da plataforma elevatória ficará a
critério dos Órgãos Gestores do sistema de transporte coletivo, desde que as
suas características construtivas originais permitam esta instalação, e que a
mesma seja devidamente autorizada pelos fabricantes destes veículos.
Portaria 260/2007 estabelece que a instalação da plataforma elevatória ficará a
critério dos Órgãos Gestores do sistema de transporte coletivo, desde que as
suas características construtivas originais permitam esta instalação, e que a
mesma seja devidamente autorizada pelos fabricantes destes veículos.
· A
Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus (Fabus) se posicionou
oficialmente em 20 de setembro de 2007 afirmando que não é recomendável a
realização de adaptações dos veículos usados para a instalação de plataformas
elevatórias por questões de segurança, pois os veiculos não foram projetados
para essa intervenção.
Associação Nacional dos Fabricantes de Ônibus (Fabus) se posicionou
oficialmente em 20 de setembro de 2007 afirmando que não é recomendável a
realização de adaptações dos veículos usados para a instalação de plataformas
elevatórias por questões de segurança, pois os veiculos não foram projetados
para essa intervenção.