ANTT regula sistema de monitoramento de transporte rodoviário de passageiros

Fonte: ANTT Foto: Thiago Martins de Souza  A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 4.499/2014, nesta segunda-feira (1º/12), sobre o Sistema de Monitoramento do ...
Fonte:
ANTT

Foto: Thiago Martins de Souza 
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A
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº
4.499/2014, nesta segunda-feira (1º/12), sobre o Sistema de Monitoramento do
Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional Coletivo de Passageiros
(Monitriip). A ANTT definiu o tipo, a estruturação, a coleta, o armazenamento,
a disponibilização e o envio dos dados coletados pelo sistema.

Segundo
a norma, o Monitriip é composto pelos subsistemas embarcado e não embarcado. O
primeiro caso abrange o conjunto de equipamentos instalados nos veículos,
destinados a permitir a sua localização e o seu monitoramento ao longo de toda
a operação. O segundo trata da infraestrutura que não está localizada nos
veículos utilizados na prestação de serviços, relacionada à venda de bilhetes
de passagem rodoviários, venda e recarga de cartões de embarque semiurbano e de
registro de ocorrências dos usuários.
 
A
empresa de transporte será responsável pela aquisição, implantação e manutenção
do equipamento necessário para o sistema, bem como pela coleta, armazenamento,
disponibilização e envio dos dados para a Agência.
 
Os
dados do subsistema embarcado deverão ser encaminhados à Agência em tempo real,
enquanto o não embarcado terá o prazo de 24 horas. A empresa deverá guardar as
informações e os recibos eletrônicos da ANTT pelo prazo de cinco anos. Para
conferência dos registros dos dados, todos os equipamentos devem permitir a
fiscalização da ANTT em campo.
 
Monitriip
O sistema consiste na instalação, em todos os ônibus da
frota, de equipamento, homologado pela ANTT, que fará a transmissão de dados
por meio de conexão 3G. A Agência vai monitorar todas as viagens realizadas sob
sua autorização/permissão e, no transporte regular de passageiros, acompanhará
também o número de pessoas transportadas, as tarifas praticadas e o cumprimento
da programação horária e do itinerário.
 
Estima-se
que o custo mensal do equipamento e do sistema para as empresas estará entre R$
90 e R$ 150 por veículo, dependendo do tipo de serviço de transporte e de
funcionalidades contratadas, acrescido de custos de aquisição/comodato e
instalação. As empresas poderão solicitar funcionalidades adicionais, tais como
câmera de segurança, conexão wi-fi, comunicação bidirecional com os motoristas
e sistemas inteligentes de gestão de frota, com o objetivo de aumentar a
segurança e produtividade do transporte.
 
Para
os passageiros, o Monitriip possibilitará maior transparência e informações em
tempo real sobre suas viagens, em especial a pontualidade e a regularidade dos
serviços. Posteriormente à implantação e regularização no recebimento dos dados
pela ANTT, poderão ser disponibilizados, nos principais terminais rodoviários,
painéis das viagens em andamento com exibição de dados como horário e previsão
de chegada, além do fornecimento das informações em sites e aplicativos móveis.
 
A
iniciativa representa um grande avanço na gestão do transporte de passageiros,
pois permitirá acompanhar, de maneira mais eficiente, a execução dos serviços e
aperfeiçoar a ação fiscalizatória da ANTT, otimizando recursos humanos e
financeiros.
 
A
ANTT pretende, após a implantação do Monitriip, adotar medidas para simplificar
os critérios para a realização dos serviços autorizados das empresas que
estiverem com a transmissão de dados funcionando adequadamente, além de
possibilitar maior direcionamento ao combate do transporte clandestino de
passageiros e de outras práticas de concorrência desleal.
A
implantação do Monitriip estará estabelecida no contrato ou regulamento de
operação de cada tipo de serviço de transporte rodoviário de passageiros. A
previsão de funcionamento, no que se refere ao recebimento de dados, é o
primeiro semestre de 2016.