Duas empresas de ônibus podem ser multadas se não cumprirem horários em João Pessoa

Fonte: Portal Correio Foto: Paulo Rafael Viana Duas empresas que operam a linha I009 do Valentina, em João Pessoa, devem cumprir rigorosamente os horários e itinerários estabelecidos pela ...
Fonte:
Portal Correio
Foto: Paulo Rafael Viana

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Duas empresas que operam a linha I009 do Valentina, em João Pessoa, devem
cumprir rigorosamente os horários e itinerários estabelecidos pela
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana, conforme recomendação do
Ministério Público da Paraíba e Termo de Ajustamento de Conduta firmado nesta
quinta-feira (23). O descumprimento pode acarretar em multa R$ 1 mil por cada
cláusula não obedecida.

As
empresas de transporte público urbano Santa Maria e São Jorge terão que manter
dois ônibus (um de cada uma) em circulação para atender ao quadro de horários
estipulado.

A medida é resultado de um termo de ajustamento de conduta assumido pelas
empresas junto à Segunda Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de João
Pessoa, do Ministério Público da Paraíba (MPPB). “Elas reconhecem a necessidade
de dar cumprimento à legislação que determina que a prestação do serviço de
transporte coletivo deve ser adequada conforme estabelecido na lei e nos
contratos de concessão pública”, ressalta a promotora de Justiça Priscylla
Miranda Morais Maroja.

No TAC, a Semob se comprometeu a realizar as fiscalizações, fornecendo um
estudo conclusivo acerca da necessidade de aumento do número das viagens dos
ônibus, no horário do almoço e no final da tarde. O descumprimento do TAC
implicará a cada uma das empresas uma multa diária no valor de R$ 1 mil por
cada cláusula descumprida (o documento tem um total de oito cláusulas).

Assinaram o TAC, além dos representantes legais das empresas Santa Maria e São
Jorge, o superintendente da Semob, Roberto Pinto; o secretário adjunto do
Procon-JP, Ricardo Dias Holanda; o diretor institucional da AETC, Mário
Tourinho; advogados, assessores jurídicos e o reclamante; além de Francisca
Andreza Alves, da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa.


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