Vans e micro-ônibus poderão ser liberados para fretamento interestadual

Fonte: Câmara dos Deputados Fotos: JC Barboza / Rodrigo Gomes A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7581/14, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que autoriza o fretamento de vans e ...
Fonte:
Câmara dos Deputados
Fotos: JC Barboza / Rodrigo Gomes
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7581/14, do deputado Marco
Tebaldi (PSDB-SC), que autoriza o fretamento de vans e micro-ônibus para
transportar passageiros de um estado a outro, o que hoje é proibido pela
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O
fretamento é a modalidade em que a empresa é contratada para transportar um
grupo fechado, sem cobrar passagem individual ou oferecer o serviço para o
público em geral.
 
De
acordo com o projeto, poderão ser usados ônibus, micro-ônibus ou vans no
transporte interestadual de passageiros na modalidade de fretamento. O serviço
poderá ser contínuo, eventual e turístico ou para transporte escolar. Para
todos os casos, será necessário um contrato escrito especificando o número de
viagens e o trajeto.
 
Tebaldi
critica a decisão da ANTT que impede o uso de vans e micro-ônibus nesse tipo de
viagem. “Trata-se de norma discriminatória, não havendo aspectos técnicos que
justifiquem o impedimento da realização do fretamento interestadual de
transporte de passageiros por outros veículos adequados, além dos ônibus”,
afirma.
 
O
deputado argumenta que veículos menores podem facilitar as viagens, já que
permitem o deslocamento de grupos menores a menor preço. Ele defende que o
consumidor deve escolher que tipo de veículo deseja fretar.

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“Com
a aprovação dessa proposta, proporcionaremos aos grupos menores de estudantes,
turistas ou trabalhadores a opção por um veículo mais apropriado às suas
necessidades, sem ter que se sujeitar a uma menor oferta de transportadores,
veículos superdimensionados e a preços mais elevados”, argumenta.
 
Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania.