Usuários vítimas de roubos em ônibus têm direito a ressarcimento, garante secretário do consumidor

Fonte: Paraíba.com.br Foto: JC Barboza Uma informação que pouca gente sabia: No caso de um assalto a ônibus, o cidadão que foi roubado pode pedir o ressarcimento do valor perdido para a empresa de ...
Fonte:
Paraíba.com.br
Foto:
JC Barboza
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Uma
informação que pouca gente sabia: No caso de um assalto a ônibus, o cidadão que
foi roubado pode pedir o ressarcimento do valor perdido para a empresa de
transporte.

O
pedido pode ser feito pela justiça e tem como base o Código de Defesa do
Consumidor, em seu artigo 22, que determina que os serviços públicos e
concessionários precisam ser oferecidos com a adequação correta e que, sem
isso, as empresas devem promover o ressarcimento e a reparação de danos para os
cidadãos lesados.
Para
o secretário do Consumidor de João Pessoa, Helton René, um serviço de
transporte adequado envolve a segurança, que, infelizmente, as empresas não
podem oferecer.
“O
serviço tem que ser seguro e contínuo, e nós sabemos que isto não acontece. É
direito do consumidor, quando se trata de dano material comprovado, entrar na
justiça para reaver o que perdeu”, disse.
Segundo
René, nenhum caso do tipo foi denunciado para a Secretaria. “Não temos
registro deste tipo de denúncia. Para trabalharmos precisamos da denúncia do
consumidor. Sem isso não temos como saber que alguma irregularidade está
acontecendo”, explicou o secretário.
Para
que o usuário que foi roubado no ônibus possa reaver os valores que perdeu, ele
precisa entrar na justiça com uma ação para conquistar seu direito. “Só
quem pode dar o direito do consumidor é a justiça. Qualquer dano material
comprovado dá este direito para o consumidor”, concluiu Helton René.

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