Transporte interestadual indefinido

Fonte: Tribuna de Minas Matéria / Texto: Fabíola Costa Fotos: Thiago Martins de Souza O juiz-forano acostumado a fazer viagens interestaduais, que concentrava a esperança de melhoria na prestação do ...

Fonte:
Tribuna de Minas

Matéria / Texto: Fabíola Costa
Fotos: Thiago Martins de Souza

Nordeste+1090

O
juiz-forano acostumado a fazer viagens interestaduais, que concentrava a
esperança de melhoria na prestação do serviço na licitação de 95% das linhas –
anunciada e preparada há seis anos – precisará rever suas expectativas. A Lei
12.996, sancionada no mês passado, engavetou o projeto de leilão de mais de
duas mil linhas no país e formalizou a substituição do modelo de permissão pela
autorização, válido para os transportes interestadual de longa distância (acima
de 75 quilômetros) e internacional. A expectativa é que a definição do regime
jurídico, considerado mais flexível, estimule a concorrência, melhore a
qualidade do serviço e promova a modicidade tarifária. O grande problema é que
o modelo, por enquanto, tem uma forma ainda sem conteúdo.

Na
região de Juiz de Fora, a mudança atinge diretamente 630 mil usuários do
sistema por ano, que, desde a semana passada, pagam 4,7% a mais no valor das
passagens. O número coloca a cidade em quarto lugar na lista dos municípios
líderes em ligações no Sudeste, só perdendo para as capitais São Paulo, Rio de
Janeiro e Belo Horizonte. A conexão Juiz de Fora – Rio de Janeiro, por ônibus,
é a terceira mais procurada, com fluxo estimado de 471 mil passageiros/ano. No
total, 16 empresas oferecem aproximadamente cem destinos fora do estado aos
juiz-foranos. Os dados são da Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT).
Com
filho morando no Rio de Janeiro, a professora Marina Brick Ribeiro, 58 anos,
intensificou as viagens entre os dois estados. Na sua opinião, uma necessidade
hoje é renovar a frota, garantindo mais segurança e conforto aos passageiros
nos deslocamentos. O estudante Guilherme Cerqueda, 22, faz o caminho inverso.
Ele mora no Rio de Janeiro, mas costuma vir a cidade pelo menos uma vez ao mês.
Ele espera que a mudança no sistema estimule a concorrência. O estudante
acredita que a tarifa pode ser impactada caso mais empresas ingressem no
sistema e ofereçam o serviço. Hoje, em poucos destinos o juiz-forano tem opção
de escolha. Entre eles, Rio de Janeiro (duas viações do mesmo grupo econômico),
Brasília e cidades do interior de São Paulo e Paraná.
Desrespeito
Mariana
de Oliveira Melo, 33, mora em Vitória da Conquista (BA) e veio com a família a
Juiz de Fora visitar parentes. No percurso rodoviário de quase mil quilômetros
que separa as cidades, ela teve poucos problemas na ida: apenas atraso na
partida. Já a volta foi, no mínimo, conturbada. Logo ao entrar no ônibus,
descobriu que os assentos adquiridos com antecedência estavam ocupados por
passageiros que vinham do Rio de Janeiro. “Conversamos e, após um tempo,
resolveram nos ‘permitir’ sentar nos nossos lugares de direito.” O que
mais a incomodou, no entanto, foi a permissão para o uso de bebida alcoólica
durante a viagem. “Alguns passageiros bêbados nos constrangiam,
deixando-nos com medo. Gritavam e usavam vocabulários chulos. Foram momentos
tensos pois havia crianças no ônibus.” Para ela, o mais revoltante foi que
o motorista não tomou nenhuma providência. Como se não bastasse, a família
ainda enfrentou longas paradas por problemas mecânicos até a chegada.
“Então pude respirar e tranquilizar os meninos que estavam amedrontados
com o que vivenciaram.”
Para
que aconteça na prática, a implantação da autorização depende de regulamentação
pela ANTT, com a definição de condições e forma de outorga. Conforme a lei, em
função das características de cada mercado, o órgão regulador pode estabelecer
regras específicas para a prestação do serviço, assim como realizar processo
seletivo público para escolha das empresas, sempre observando os princípios de
“legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Por um período de até cinco anos, a ANTT poderá, ainda, fixar tarifas máximas,
assim como critérios para o reajuste. Procurada, a agência reguladora não se
posicionou sobre o assunto.
 
Licenças
especiais devem acabar em 1 ano
Enquanto
espera-se pelas definições, empresas que exploram o serviço atuam por meio de
licenças especiais há seis anos, já que a grande maioria das permissões venceu
em 2008. No artigo 5º da Lei 12.996 é estipulado prazo de um ano para que estas
autorizações de caráter provisório sejam extintas. Há, porém, brecha legal para
a prorrogação, sem tempo estipulado, a critério do Ministério dos Transportes
(MT) e mediante proposta da ANTT. De olho no prazo, que vence em 18 de junho de
2015, a pasta, por meio de sua assessoria, afirma que equipes dos dois órgãos
“estão empenhadas em viabilizar o cumprimento do prazo inicial, de forma a
assegurar a efetividade de todas as inovações trazidas pela lei”.
O
Ministério dos Transportes esclarece, ainda, que a mudança de permissão para
autorização foi introduzida via emenda no Congresso Nacional, não traduzindo
uma decisão da pasta em relação ao melhor modelo para o setor. A avaliação é
que as autorizações têm como característica básica maior flexibilidade,
permitindo ampliação da concorrência, com o ingresso de novos prestadores de
serviço. “Como resultado deste processo é esperada melhoria na qualidade
do serviço e modicidade tarifária.”

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Sobre
a manutenção da permissão para exploração do transporte interestadual
semiurbano (com trajeto inferior até 75 quilômetros), também prevista na lei, o
MT destaca que o modal possui características distintas do interestadual de
longa distância e do internacional, assemelhando-se ao transporte urbano
(frequência, tipo de material rodante e grau de essencialidade). “Neste
sentido, há definição constitucional de que este tipo de serviço deve ser
precedido de licitação.”
Queda
de braço
A
necessidade de autorização, concessão ou permissão para exploração do
transporte interestadual e internacional de passageiros está prevista no artigo
21 da Constituição Federal. O Decreto 2521/98, que previa a necessidade de
permissão, precedida de licitação, no transporte rodoviário de passageiros
interestadual e internacional, estipulou prazo improrrogável de 15 anos, a
contar do Decreto 952/93, para que o setor fosse revisto.
Com
o fim do prazo em 2008, a ANTT iniciou a discussão sobre o processo,
realizando, inclusive, audiências públicas setoriais. A expectativa era de
lançar o edital ainda naquele ano. O processo não avançou. Nos últimos seis
anos, foi travada uma guerra judicial com direito a liminares e recursos
envolvendo empresas de ônibus, Governo federal e órgão regulador. Em 2011, o
Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública exigindo a concorrência.
Em julho, a Justiça Federal chegou a definir prazo de dez dias para publicação
do edital. Na ocasião, Ministério dos Transportes e ANTT recorreram. Já naquela
época, o MT anunciava a intenção de mudar o modelo adotado no país para o
regime de autorizações, semelhante ao utilizado no setor aéreo. A proposta
estava em estudos na Casa Civil e, agora, foi oficializada.
 
Usuários
esperam ganho na qualidade do serviço
Com
a mudança, a Confederação Nacional dos Usuários de Transportes (Conut) espera
que o passageiro, “que é quem ‘banca’ as empresas exploradoras desse
serviço”, seja respeitado e conte com serviço de qualidade. Para a
entidade, antes de avaliar possíveis perdas e ganhos da modalidade, é preciso
conhecer o modelo a ser implantado, carente de definição pela ANTT. A Conut
avalia que a “intenção aparente” é de melhoria, com ato de exploração
de transporte mais fácil de se consolidar. “Por outro lado, não se sabe
quais serão os resultados dessa nova face do transporte que envolve tanto o
empresariado, quanto o Governo e, principalmente, a população, que é a
principal interessada.”
Para
a Confederação dos Usuários, o transporte interestadual tem problemas e
qualidades. Em pesquisa realizada pela entidade junto a 800 usuários, 11%
disseram estar satisfeitos. A maioria (87%) relatou problemas de atendimento
nos guichês e nas centrais de atendimento. “A avaliação é de um transporte
que funciona, com suas dificuldades e limitações.”
A
professora Fernanda Sanglard, 29, faz o trajeto Juiz de Fora – Rio toda semana
há mais de um ano. “As empresas fazem o que querem”, diz,
referindo-se, principalmente, a alteração nos horários. A mudança no quadro de
partidas, aliás, é o que mais a incomoda hoje. Ao longo da jornada na estrada,
Fernanda já enfrentou outros problemas, como passagem em duplicidade, mas
afirma que conseguiu ser ressarcida após contato com a central de atendimento
da viação. Na sua opinião, a falta de licitação torna os consumidores reféns
das empresas, e essa situação precisa mudar.

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O
presidente da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de
Passageiros (Abrati), Paulo Porto Lima, avalia que a substituição do modelo de
permissão pela autorização visa a garantir ao setor tratamento similar ao modal
aéreo. “Ainda não é possível fazer afirmações conclusivas sobre a mudança
do regime jurídico, porque toda a regulamentação ainda deverá ser elaborada
pela ANTT. Somente depois de conhecê-la será possível formar juízo de valor
sobre o assunto.” Para Paulo, neste primeiro momento, o setor passa a
conhecer o regime jurídico válido. “Desde 1988 estávamos sem definição
clara, especialmente sobre prazo, prorrogação e segurança jurídica no
todo.” Quando o regulamento do novo regime for conhecido e houver regras
mais claras, explica, será possível realizar investimentos necessários a
manutenção e melhorias dos serviços.
Sobre
condições e forma esperadas para outorga, a Abrati imagina que se assemelhe ao
que vigorou durante 50 anos, antes da Constituição, quando o sistema foi regido
no regime de autorização “enquanto bem servir”. Na prática,
significava que a empresa prestava serviços enquanto cumprisse as exigências
regulamentares. Caso contrário, era excluída do sistema, perdendo a
autorização.
 
Especialista
teme pouco impacto concorrencial
Para
Creso Peixoto, mestre em Transportes pela Universidade de São Paulo (USP) e
professor do Centro Universitário da FEI, dentre os três modelos previstos para
exploração do serviço público (concessão, permissão e autorização), o primeiro
é o que oferece a relação mais transparente, com controle da oferta de serviço,
“por meio de contrato amplo, normalmente complexo no sentido da abordagem,
mas claro na aplicação”. Por outro lado, avalia, a dificuldade da oferta,
a carência de uma estrutura legislativa e a falta de preparo do Estado para
instaurar a modalidade fez com que não houvesse consenso nas discussões para
que nem a concessão, nem a permissão (via licitação) fossem realizadas hoje. A
autorização de uso é, na sua opinião, a “solução mais simples”.
Creso
avalia que o modelo deixa o mercado das empresas de ônibus um pouco mais
“dependente” do Governo, com tendência a tornar perene linhas mais
concentradas em número menor de empresas dentre o vasto universo que poderia
prestar o serviço. “As demais, principalmente as menores, provavelmente,
terão mais dificuldade de acessar essas autorizações, em função da falta de uma
expertise no processo concorrencial.”
Embora
o regime permita uma dinamização do processo, por outro lado, considera, há um
vácuo de regras e condições mais claras, trazendo uma aparente insegurança a
médio e longo prazo do prestador, que teria nível de salvaguarda menor ante a
permissão e concessão. “Agiliza, mas, de certa forma, estreita o mercado,
tornando mais difícil a redução tarifária buscada pelos usuários.”

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