Sindicatos negociam novamente nesta 4ª e motoristas devem manter efetivo de 60%

Fonte: Paraíba Foto: Paulo Rafael Viana Não houve acordo entre os representantes dos Sindicatos dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Coletivos Rodoviários de Passageiros e Cargas no Estado da ...

Fonte:
Paraíba
Foto: Paulo Rafael Viana


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Não
houve acordo entre os representantes dos Sindicatos dos Motoristas e
Trabalhadores em Transportes Coletivos Rodoviários de Passageiros e Cargas no
Estado da Paraíba e Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no
Estado da Paraíba (Setrans-PB) na audiência de conciliação que aconteceu nesta
terça-feira, 8, às 10h, no auditório do Tribunal Pleno, sede do TRT, presidida
pelo desembargador Ubiratan Delgado.

A
nova proposta de reajuste salarial apresentada pela classe empresarial foi de
1% a mais, passando de 6% para 7%. Já os trabalhadores reduziram o percentual
reivindicado de 14% para 11%. Como não houve acordo, uma nova audiência de
conciliação foi marcada, no Tribunal, para esta quarta-feira, às 15h. “Até lá,
o Sindicato dos Motoristas deverá apresentar a sua defesa e eventual pauta de
reivindicações”, disse o desembargador Ubiratan Delgado, destacando que espera
que as partes cheguem a uma negociação final.
Ônibus
devem continuar nas ruas
Na
segunda-feira, o desembargador Ubiratan Delgado determinou que o Sindicato dos
Motoristas e Trabalhadores em Transportes Coletivos Rodoviários de Passageiros
e Cargas no Estado da Paraíba assegurasse a manutenção do trabalho de 60% dos
empregados da categoria, garantindo o funcionamento de pelo menos 60% de cada
uma das áreas e unidades das empresas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A
decisão do desembargador atendeu, liminarmente, ao pedido de abusividade de
greve do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no
Município de João Pessoa (Sintur-JP) e Sindicato das Empresas de Transportes de
Passageiros no Estado da Paraíba (Setrans-PB).
A
determinação de manutenção do trabalho de um percentual de 60% dos empregados,
seria uma decisão “dotada de maior razoabilidade e proporcionalidade, pois, de
um lado, não frusta o direito constitucional de greve e, ao mesmo tempo,
possibilita aos empregados das suscitadas a prestação dos serviços
indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, nos
termos do art. 11, da Lei de Greve”.
Se
não houver conciliação entre as partes, o processo será distribuído para um
desembargador, que vai relatar o processo e em seguida levar para julgamento
pelo Tribunal Pleno, composto por dez desembargadores.

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