Fonte:
Secretaria de Direitos Humanos
Fotos:
Blog Ponto de ônibus
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Uma portaria publicada pelo Ministério do Turismo
(MTUr) no Diário Oficial da União deixa ainda mais clara a obrigação de que
todo ônibus de transporte turístico seja acessível a pessoas com deficiência.
Publicada na quinta-feira (12), a Portaria nº 119, de 11 de junho de 2014,
deu nova redação ao art. 5º da Portaria nº 312, de 3 de dezembro de 2013, que
estabelece regras e condições a serem observadas pelos prestadores de serviços
de transportes terrestres de turismo nacional e internacional.
A Secretaria de Direitos Humanos da
Presidência da República (SDH/PR) participou das discussões junto ao MTur
que resultaram na norma. O secretário nacional de Promoção dos Direitos
da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira, da SDH/PR, falou
sobre a melhoria que a publicação da portaria representa. “A regulação de
serviços privados de uso coletivo deve contemplar as pessoas com deficiência,
principalmente porque estamos falando do direito fundamental de ir e vir e da
equiparação das oportunidades”, avaliou o secretário. “O governo federal mostra
que é importante que esses princípios previstos na Convenção sobre os direitos
da Pessoa com Deficiência da ONU cheguem no dia a dia das pessoas e
dos turistas com deficiência”.
Presidência da República (SDH/PR) participou das discussões junto ao MTur
que resultaram na norma. O secretário nacional de Promoção dos Direitos
da Pessoa com Deficiência, Antonio José Ferreira, da SDH/PR, falou
sobre a melhoria que a publicação da portaria representa. “A regulação de
serviços privados de uso coletivo deve contemplar as pessoas com deficiência,
principalmente porque estamos falando do direito fundamental de ir e vir e da
equiparação das oportunidades”, avaliou o secretário. “O governo federal mostra
que é importante que esses princípios previstos na Convenção sobre os direitos
da Pessoa com Deficiência da ONU cheguem no dia a dia das pessoas e
dos turistas com deficiência”.
A norma que esclarece a obrigação quanto ao serviço
de transporte turístico se soma à Resolução nº 3.871, de 1º de agosto de 2012,
da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT. A resolução determinou que
as transportadoras que operam sob o regime de fretamento – serviço privado
assemelhado ao transporte turístico – devem comprovar a acessibilidade de todos
seus veículos, observado os prazos do licenciamento de 2014, sob pena de serem
desabilitados do sistema informatizado da ANTT.
de transporte turístico se soma à Resolução nº 3.871, de 1º de agosto de 2012,
da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT. A resolução determinou que
as transportadoras que operam sob o regime de fretamento – serviço privado
assemelhado ao transporte turístico – devem comprovar a acessibilidade de todos
seus veículos, observado os prazos do licenciamento de 2014, sob pena de serem
desabilitados do sistema informatizado da ANTT.
A Constituição Federal já determinava que os
veículos de transporte coletivo saíssem de fábrica com acessibilidade (art.
227, §2º) ou adaptados a fim de garantir acesso adequado às pessoas com
deficiência (art. 244). O artigo 30 da Convenção da ONU também já reconhecia o
direito do segmento à participação em igualdade de oportunidades nas atividades
turísticas, impondo ao Estado o dever de tomar as medidas apropriadas para
assegurar que fossem acessíveis os serviços turísticos prestados por entidades
privadas.
veículos de transporte coletivo saíssem de fábrica com acessibilidade (art.
227, §2º) ou adaptados a fim de garantir acesso adequado às pessoas com
deficiência (art. 244). O artigo 30 da Convenção da ONU também já reconhecia o
direito do segmento à participação em igualdade de oportunidades nas atividades
turísticas, impondo ao Estado o dever de tomar as medidas apropriadas para
assegurar que fossem acessíveis os serviços turísticos prestados por entidades
privadas.