Fonte: Câmara dos Deputados
Fotos: JC Barboza / Divulgação
Fotos: JC Barboza / Divulgação
A Comissão
de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (7) projeto que obriga as
empresas de transporte público interestadual a instalar dispositivo digital nos
ônibus para visualização da velocidade. Pela proposta (PL 5198/13), do ex-deputado Fernando
Jordão (RJ), o visor deve ser instalado fora da cabine do motorista, em local
de fácil visualização pelos passageiros.
de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (7) projeto que obriga as
empresas de transporte público interestadual a instalar dispositivo digital nos
ônibus para visualização da velocidade. Pela proposta (PL 5198/13), do ex-deputado Fernando
Jordão (RJ), o visor deve ser instalado fora da cabine do motorista, em local
de fácil visualização pelos passageiros.
Na opinião do relator,
deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), a medida é inócua tanto para inibir possíveis
abusos como para permitir a fiscalização do ato infracional pelo cidadão. Isso
porque, segundo argumenta, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já obriga as empresas a
instalar medidor de velocidade nos veículos – o tacógrafo – e o painel não
poderia ser utilizado como prova de infração.
deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), a medida é inócua tanto para inibir possíveis
abusos como para permitir a fiscalização do ato infracional pelo cidadão. Isso
porque, segundo argumenta, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) já obriga as empresas a
instalar medidor de velocidade nos veículos – o tacógrafo – e o painel não
poderia ser utilizado como prova de infração.
Meio de prova
Conforme
sustenta, o simples fato de um cidadão telefonar para o órgão fiscalizador e
reportar o excesso de velocidade, ainda que possa apresentar foto do referido
visor digital, não é suficiente para que seja aplicada penalidade. “O meio de
comprovação não é reconhecido legalmente”, explica.
A proposta determina ainda
que, ao lado do dispositivo, deverá ser instalada uma placa informativa com os
números de telefone do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), da Polícia
Rodoviária Federal e da empresa de transporte, para fins de reclamação.
que, ao lado do dispositivo, deverá ser instalada uma placa informativa com os
números de telefone do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), da Polícia
Rodoviária Federal e da empresa de transporte, para fins de reclamação.
Tramitação
Com caráter
conclusivo, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.