Fonte: Portal Correio
Foto: JC Barboza
Os administradores dos
terminais rodoviários urbanos e interurbanos do Estado da Paraíba estão
obrigados a instalar placas em Braille contendo a relação das linhas de ônibus
e seus respectivos itinerários para atendimento das pessoas com deficiência
visual. A obrigatoriedade está expressa na Lei nº 10.297, de 07 de maio de
2014, criada por meio do projeto de lei nº 1.745/2013, de autoria do deputado
estadual Ivaldo Moraes (PMDB). O prazo para instalação das placas expira no dia
09 de agosto (90 dias contados da publicação da Lei no Diário Oficial do
Estado).
terminais rodoviários urbanos e interurbanos do Estado da Paraíba estão
obrigados a instalar placas em Braille contendo a relação das linhas de ônibus
e seus respectivos itinerários para atendimento das pessoas com deficiência
visual. A obrigatoriedade está expressa na Lei nº 10.297, de 07 de maio de
2014, criada por meio do projeto de lei nº 1.745/2013, de autoria do deputado
estadual Ivaldo Moraes (PMDB). O prazo para instalação das placas expira no dia
09 de agosto (90 dias contados da publicação da Lei no Diário Oficial do
Estado).
A Lei nº 10.297/2014 foi
promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado, em razão de sanção tácita por
parte do governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 196 da Resolução nº
1.578/2012 (Regimento Interno da ALPB), combinado com o § 7º do art. 65 da
Constituição Estadual, e publicada no Diário do Poder Legislativo, edição de 07
de maio de 2014, e no Diário Oficial do Poder Executivo, edição de 09 de maio
de 2014.
promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado, em razão de sanção tácita por
parte do governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 196 da Resolução nº
1.578/2012 (Regimento Interno da ALPB), combinado com o § 7º do art. 65 da
Constituição Estadual, e publicada no Diário do Poder Legislativo, edição de 07
de maio de 2014, e no Diário Oficial do Poder Executivo, edição de 09 de maio
de 2014.
A não obediência ao disposto
na nova Lei implicará em pena de suspensão por um período de 15 dias, com o
consequente desconto nos salários, contra os administradores dos terminais
rodoviários, mediante instauração de processo administrativo.
na nova Lei implicará em pena de suspensão por um período de 15 dias, com o
consequente desconto nos salários, contra os administradores dos terminais
rodoviários, mediante instauração de processo administrativo.
Alcance social
Para criar a nova Lei em,
benefício das pessoas com deficiência visual, a Assembleia Legislativa teve que
se contrapor à resistência do Poder Executivo, que chegou a vetar o projeto de
lei nº 1.745/2013, de autoria do deputado Ivaldo Moraes. Na sessão do dia 29 de
abril (uma terça-feira), a ALPB rejeitou veto nº 239/2013 pelo placar de 21
votos contra três. O entendimento quase unânime teve base no grande alcance
social que a iniciativa proporciona.
benefício das pessoas com deficiência visual, a Assembleia Legislativa teve que
se contrapor à resistência do Poder Executivo, que chegou a vetar o projeto de
lei nº 1.745/2013, de autoria do deputado Ivaldo Moraes. Na sessão do dia 29 de
abril (uma terça-feira), a ALPB rejeitou veto nº 239/2013 pelo placar de 21
votos contra três. O entendimento quase unânime teve base no grande alcance
social que a iniciativa proporciona.
“A Constituição Federal
garante, em seu art. 5º, inciso XV, o direito de ir e vir a todos os
brasileiros, e a obrigação de placas em braille contendo a relação das linhas
de ônibus e seus respectivos itinerários para atendimento das pessoas com
deficiência visual assegura a esta parcela da sociedade o cumprimento do que
preconiza a Carta Magna”, afirmou o autor do projeto, deputado Ivaldo Moraes.
garante, em seu art. 5º, inciso XV, o direito de ir e vir a todos os
brasileiros, e a obrigação de placas em braille contendo a relação das linhas
de ônibus e seus respectivos itinerários para atendimento das pessoas com
deficiência visual assegura a esta parcela da sociedade o cumprimento do que
preconiza a Carta Magna”, afirmou o autor do projeto, deputado Ivaldo Moraes.
Ele acrescentou que as
pessoas com deficiência visual têm demonstrado que, independente da sua limitação
física, estão sempre em busca de independência, autonomia e integração social.
Todavia, segundo o parlamentar, há ainda um longo caminho a ser percorrido para
que o Brasil possibilite a este segmento da sociedade o efetivo exercício da
cidadania.
pessoas com deficiência visual têm demonstrado que, independente da sua limitação
física, estão sempre em busca de independência, autonomia e integração social.
Todavia, segundo o parlamentar, há ainda um longo caminho a ser percorrido para
que o Brasil possibilite a este segmento da sociedade o efetivo exercício da
cidadania.
“Com a promulgação desta Lei
– comentou o deputado –, a Assembleia Legislativa do Estado está contribuindo
para o avanço da Paraíba no respeito ao direito desta parcela da sociedade que
foi privada da visão e que precisa do acesso às informações em braille para
poder se locomover utilizando o transporte coletivo de passageiros, tanto
urbano quanto interurbano e interestadual”.
– comentou o deputado –, a Assembleia Legislativa do Estado está contribuindo
para o avanço da Paraíba no respeito ao direito desta parcela da sociedade que
foi privada da visão e que precisa do acesso às informações em braille para
poder se locomover utilizando o transporte coletivo de passageiros, tanto
urbano quanto interurbano e interestadual”.
Para Ivaldo, quando tentou
vetar o PL nº 1.745/2013, o Governo do Estado cometeu uma injustiça contra as
pessoas com deficiência visual. “O argumento foi de que ‘a matéria fere a
Constituição por criar despesas para ao Estado e por ser de competência do
Executivo’. Mas haveremos de convir que os gastos ínfimos com a confecção e
instalação de placas informativas já devem estar naturalmente previstos nos
orçamentos dos terminais rodoviários. Portanto, a tentativa do governo de
impedir este beneficio à pessoas com deficiência foi motivada por razões
estritamente políticas, por fazermos parte da bancada de oposição a este
governo na Assembleia Legislativa”, enfatizou.
vetar o PL nº 1.745/2013, o Governo do Estado cometeu uma injustiça contra as
pessoas com deficiência visual. “O argumento foi de que ‘a matéria fere a
Constituição por criar despesas para ao Estado e por ser de competência do
Executivo’. Mas haveremos de convir que os gastos ínfimos com a confecção e
instalação de placas informativas já devem estar naturalmente previstos nos
orçamentos dos terminais rodoviários. Portanto, a tentativa do governo de
impedir este beneficio à pessoas com deficiência foi motivada por razões
estritamente políticas, por fazermos parte da bancada de oposição a este
governo na Assembleia Legislativa”, enfatizou.