Lei determina a instalação de placas em braile nos terminais rodoviários da Paraíba

Fonte: Portal Correio Foto: JC Barboza Os administradores dos terminais rodoviários urbanos e interurbanos do Estado da Paraíba estão obrigados a instalar placas em Braille contendo a relação das ...

Fonte: Portal Correio

Foto: JC Barboza

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Os administradores dos
terminais rodoviários urbanos e interurbanos do Estado da Paraíba estão
obrigados a instalar placas em Braille contendo a relação das linhas de ônibus
e seus respectivos itinerários para atendimento das pessoas com deficiência
visual. A obrigatoriedade está expressa na Lei nº 10.297, de 07 de maio de
2014, criada por meio do projeto de lei nº 1.745/2013, de autoria do deputado
estadual Ivaldo Moraes (PMDB). O prazo para instalação das placas expira no dia
09 de agosto (90 dias contados da publicação da Lei no Diário Oficial do
Estado).

A Lei nº 10.297/2014 foi
promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado, em razão de sanção tácita por
parte do governador do Estado, nos termos do § 1º do art. 196 da Resolução nº
1.578/2012 (Regimento Interno da ALPB), combinado com o § 7º do art. 65 da
Constituição Estadual, e publicada no Diário do Poder Legislativo, edição de 07
de maio de 2014, e no Diário Oficial do Poder Executivo, edição de 09 de maio
de 2014.
A não obediência ao disposto
na nova Lei implicará em pena de suspensão por um período de 15 dias, com o
consequente desconto nos salários, contra os administradores dos terminais
rodoviários, mediante instauração de processo administrativo.
Alcance social
Para criar a nova Lei em,
benefício das pessoas com deficiência visual, a Assembleia Legislativa teve que
se contrapor à resistência do Poder Executivo, que chegou a vetar o projeto de
lei nº 1.745/2013, de autoria do deputado Ivaldo Moraes. Na sessão do dia 29 de
abril (uma terça-feira), a ALPB rejeitou veto nº 239/2013 pelo placar de 21
votos contra três. O entendimento quase unânime teve base no grande alcance
social que a iniciativa proporciona.
“A Constituição Federal
garante, em seu art. 5º, inciso XV, o direito de ir e vir a todos os
brasileiros, e a obrigação de placas em braille contendo a relação das linhas
de ônibus e seus respectivos itinerários para atendimento das pessoas com
deficiência visual assegura a esta parcela da sociedade o cumprimento do que
preconiza a Carta Magna”, afirmou o autor do projeto, deputado Ivaldo Moraes.
Ele acrescentou que as
pessoas com deficiência visual têm demonstrado que, independente da sua limitação
física, estão sempre em busca de independência, autonomia e integração social.
Todavia, segundo o parlamentar, há ainda um longo caminho a ser percorrido para
que o Brasil possibilite a este segmento da sociedade o efetivo exercício da
cidadania.
“Com a promulgação desta Lei
– comentou o deputado –, a Assembleia Legislativa do Estado está contribuindo
para o avanço da Paraíba no respeito ao direito desta parcela da sociedade que
foi privada da visão e que precisa do acesso às informações em braille para
poder se locomover utilizando o transporte coletivo de passageiros, tanto
urbano quanto interurbano e interestadual”.
Para Ivaldo, quando tentou
vetar o PL nº 1.745/2013, o Governo do Estado cometeu uma injustiça contra as
pessoas com deficiência visual. “O argumento foi de que ‘a matéria fere a
Constituição por criar despesas para ao Estado e por ser de competência do
Executivo’. Mas haveremos de convir que os gastos ínfimos com a confecção e
instalação de placas informativas já devem estar naturalmente previstos nos
orçamentos dos terminais rodoviários. Portanto, a tentativa do governo de
impedir este beneficio à pessoas com deficiência foi motivada por razões
estritamente políticas, por fazermos parte da bancada de oposição a este
governo na Assembleia Legislativa”, enfatizou.

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