Lei concede passe livre á portadores de deficiência mental e sensorial na Paraíba

Fonte: PB Agora Foto: JC Barboza Para ter mais facilidade e possibilidade de viajar nas linhas intermunicipais da Paraíba, os portadores de deficiência mental e sensorial e seu acompanhante tem o ...
Fonte: PB Agora
Foto: JC Barboza
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Para ter mais facilidade e possibilidade de viajar
nas linhas intermunicipais da Paraíba, os portadores de deficiência mental e
sensorial e seu acompanhante tem o direito garantido por lei da gratuidade nas
passagens intermunicipais.

A lei
número 9.670, de autoria do deputado estadual Dr. Aníbal (PEN), assegura a
gratuidade às pessoas comprovadamente carentes e ao acompanhante do deficiente
incapaz de se deslocar sem assistência de terceiro. O direito está garantido
nas linhas intermunicipais, seja por ônibus, trem e/ou barco, até o limite de duas
passagens por coletivo.

De acordo
com Dr. Aníbal o direito a gratuidade beneficia pessoas carentes que possuem um
familiar com deficiência mental e sensorial a se locomoverem dentro do Estado,
especialmente por estes precisarem viajar em busca de tratamento especializado em outras
cidades da Paraíba, principalmente para os grandes centros urbanos.

Para efeito
exclusivamente da concessão do beneficio de que trata esta Lei, considera-se
pessoa com deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou
anormalidade de sua estrutura ou função psicológica, que gere incapacidade para
o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser
humano.

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