Motorista de ônibus poderá ter de apresentar certidão criminal negativa

Fonte: Agência Câmara de Notícias Foto: Adriano Minervino   Os candidatos a motorista com carteira de habilitação dos tipos D ou E poderão ser obrigados a apresentar certidão negativa de feitos ...

Fonte: Agência
Câmara de Notícias

Foto: Adriano Minervino
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Os candidatos a
motorista com carteira de habilitação dos tipos D ou E poderão ser obrigados a
apresentar certidão negativa de feitos criminais. A medida está prevista no
Projeto de Lei 6661/13, do deputado Roberto Teixeira (PP-PE).

A carteira de
habilitação do tipo D permite a direção de veículos com oito ou mais
passageiros. Já as do tipo E são usadas por motoristas de combinação de
veículos com unidade acoplada de pelo menos seis mil quilos ou oito ou mais
passageiros.
Pela proposta,
os atuais motoristas desses veículos terão de fazer curso de reciclagem se
quiserem renovar suas carteiras, além de apresentar uma certidão negativa de
feitos criminais. Também não poderão ter cometido infração grave ou gravíssima
nos doze meses anteriores. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) exige somente
um teste psicotécnico para renovação das carteiras.
O objetivo da
proposta, segundo Teixeira, é garantir mais segurança no transporte público:
“Espera-se contribuir para a melhoria do serviço prestado aos usuários de
ônibus, evitando que pessoas com antecedentes criminais venham a exercer essa
profissão tão importante, que exige permanente contato com o público”.
Tramitação
A proposta, que
tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Viação e
Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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