Paradas de ônibus poderão trazer informações sobre linhas e horários

Fonte: Mobilidade online Fotos: Divulgação Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5585/13, do deputado Valadares Filho (PSB-SE), que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para ...

Fonte: Mobilidade online

Fotos: Divulgação
e ponto Super

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5585/13, do
deputado Valadares Filho (PSB-SE), que altera o Código de Defesa do Consumidor
(Lei 8.078/90) para obrigar o órgão concedente
ou gerenciador do transporte coletivo urbano a prestar informações, nas paradas
de ônibus, sobre as linhas em operação, o valor da passagem e os horários
previstos de embarque. A proposta determina também que a empresa que explorar o
serviço terá de informar, em cada veículo, o trajeto da linha, os horários
previstos de saída do ponto inicial e chegada à parada final, e o valor do
bilhete.


De acordo com o texto, o descumprimento das novas
obrigações os responsáveis às penas previstas no código, que vão de intervenção
administrativa à cassação da licença.
Segundo o deputado Valadares Filho, o objetivo da
proposta é levar ao transporte urbano o mesmo nível de informação exigida de
produtos colocados à venda. Ele lembra que a Política Nacional de Mobilidade
Urbana (Lei 12.587/12) já prevê como um dos deveres das
empresas prestar informações sobre a viagem aos passageiros. A medida, no
entanto, nunca foi colocada em prática.

eponto

“Para que esse princípio seja cumprido, temos de
trazer essa obrigação para o âmbito das relações de respeito ao consumidor,
inclusive prevendo penalidades a serem aplicadas, no caso de descumprimento das
diretrizes”, defende o deputado.
Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas
comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.

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