Justiça mantém sentença que determina combate ao transporte clandestino em Campina Grande

Fonte: Paraíba online Foto: Caio Henrique A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que determinou à Superintendência de Transportes Públicos do Município de Campina ...

Fonte: Paraíba online

Foto: Caio Henrique
a496554a101851f9b9a9f680de746cedA Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba manteve a sentença que determinou à Superintendência de Transportes
Públicos do Município de Campina Grande (STTP) o combate ao transporte clandestino
de passageiros, por veículos não licenciados para este fim. Com relatoria do
desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, a decisão reforça que a STTP
deve cumprir as atribuições de autuar, aplicar multa e apreender veículos que
venham realizando o transporte irregular. 

No voto, o desembargador Oswaldo ressalta que a matéria
tem relevante importância social. “A permanência da ilegalidade no transporte
remunerado de passageiros prejudica tanto o direito das empresas regularmente
cadastradas e autorizadas, em virtude da notória concorrência desleal; como o
Estado, em decorrência do não recolhimento dos tributos devidos; e ainda, afeta
a vida dos cidadãos que se utilizam deste meio, por não lhes oferecer a
segurança necessária”, argumenta.

O desembargador também citou a Lei Municipal nº 2.783/93, que em seu artigo 3º
e 102º, impõe à STTP a fiscalização e o controle de todas as modalidades de
transporte no trânsito, tráfego e sistema viário do município de Campina
Grande.

“Logo, é indubitável que compete à STTP, na qualidade
de autarquia municipal, exercer o poder de polícia nos moldes determinados na
sentença sob reexame”, complementou.

 A fiscalização contínua e eficiente do serviço foi medida requerida pelo
Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Campina Grande
(Sitrans), para que a STTP cumprisse o Código Brasileiro de Trânsito da cidade,
no sentido de fiscalizar, autuar e reter veículos na forma da lei.


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