Justiça dá seis meses para União licitar transporte interestadual na Paraíba

Fonte: Paraíba.com.br Foto: Kristofer Oliveira O governo federal tem seis meses para licitar a contratação de empresas que exploram o serviço de transporte coletivo rodoviário interestadual de ...

Fonte: Paraíba.com.br

Foto: Kristofer Oliveira
100 2333O governo federal tem seis meses para licitar a
contratação de empresas que exploram o serviço de transporte coletivo
rodoviário interestadual de passageiros na Paraíba. O prazo foi fixado, por
unanimidade, em acórdão proferido pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da
5ª Região (TRF5) no julgamento de recurso do Ministério Público Federal na
Paraíba (MPF). O prazo para a realização da licitação começa a contar da data
do julgado, sob pena de multa diária fixada na sentença. O acórdão foi
publicado em 23 de agosto de 2013. 



A ação foi
proposta pelo MPF, em 2004, para defender o direito dos consumidores e garantir
melhoria no transporte público interestadual prestado à população, bem como a
observância da legalidade e moralidade administrativas. Em janeiro de 2012,
quase dez anos depois, a Justiça Federal reconheceu em sentença a
obrigatoriedade da realização de licitações para contratação de empresas de
transporte público. No entanto, após recursos interpostos pelas empresas-rés, a
Justiça aplicou efeito suspensivo à sentença, impedindo sua execução imediata.

O Ministério
Público Federal, então, recorreu da decisão e pediu que fosse afastada a
suspensão da execução imediata da sentença para que fossem deflagrados os
procedimentos licitatórios e incidisse multa para cada empresa que explora o
serviço público sem a devida licitação na Paraíba. De acordo com a Constituição
Federal, o serviço de transporte rodoviário e interestadual é atribuição da
União, a qual pode explorá-lo diretamente ou através de concessão, mediante
licitação.

Para o
procurador regional dos Direitos do Cidadão, José Guilherme Ferraz da Costa,
não existe explicação razoável para a impressionante demora do governo federal
em cumprir com o dever legal de realizar essas licitações, uma vez que há anos
vem promovendo estudos e divulga cronogramas para realização de certames que
nunca são cumpridos. “Se as licitações já tivessem sido realizadas, muito
provavelmente, as tarifas praticadas seriam menores, bem como haveria maior
qualidade no serviço, com investimentos em segurança e conforto do usuário.”

Empresas – São rés no processo a União, Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Bonfim – Empresa Senhor do Bonfim
Ltda., Companhia São Geraldo de Viação, Empresa Auto Viação Progresso S/A,
Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha S/A, Empresa Gontijo de Transportes
Ltda., Empresa Viação Boa Vista Ltda., Empresa Viação Bonfim S/A, Expresso
Guanabara S/A, Viação Itapemirim S/A, Viação Nordeste Ltda. e Viação Planalto
de Campina Grande. 



* Ação Civil
Pública nº 2004.82.00.009911-1 (é possível consultar a movimentação do processo
através da página http://www.trf5.gov.br/, bastando,
para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual,
escolhendo a opção “Número do Originário”).

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