Jornada prolongada de motoristas de ônibus duplica risco de acidente

Fonte: Agência Brasil Foto: Thiago Martins de Souza Um motorista profissional que trabalha mais de 12 horas por dia dobra as chances de se envolver em um acidente. Acima de 14 horas de jornada de ...

Fonte: Agência Brasil
Foto: Thiago Martins de Souza

052Um
motorista profissional que trabalha mais de 12 horas por dia dobra as chances
de se envolver em um acidente. Acima de 14 horas de jornada de trabalho, o
risco de acidente triplica, segundo o diretor do Centro de Estudos
Multidisciplinar em Sonolência e Acidentes (Cemsa), Marco Túlio de Mello.
“A questão não está só relacionada ao tempo de descanso, mas principalmente a
quanto é o tempo da jornada de trabalho, acima de 12 horas, não dá para ter
hora extra, pois o risco aumenta. O que a gente mais observa é que o tempo de
descanso de motoristas de ônibus às vezes não é adequado”, diz o especialista.
Segundo ele, um motorista que fica mais de 19 horas acordado sente os mesmos
efeitos de dirigir embriagado. 

O
especialista alerta que o sono inadequado também é um risco para os motoristas
profissionais. Segundo ele, a maioria deles tem algum distúrbio do sono que
contribui para que o descanso não seja de qualidade. “Quando o motorista não
tem um sono eficiente, ou por distúrbio do sono ou porque dormiu pouco ou
porque dormiu ‘picado’ e não consegue descansar durante o período todo,
reflexo, atenção, concentração, processo decisório, maior sonolência [são
comprometidos]”.

O professor considera que a Lei 12.619/2012, que
estabelece regras de descanso para motoristas profissionais, exigindo por
exemplo descanso mínimo de 11 horas por dia, contribui para melhorar as
condições dos trabalhadores. Mas ele diz que ainda falta um trabalho de
conscientização com os próprios motoristas para evitar jornadas de trabalho
excessivas.

Já o diretor da Associação Brasileira de Medicina
de Tráfego (Abramet) Dirceu Rodrigues Alves Jr considera a legislação
“absurda”. Ele defende que o descanso do motorista deve ser maior do que prevê
a lei e que o profissional não fique mais de seis horas por dia na direção do
veículo para não comprometer funções importantes: atenção, concentração,
agilidade mental, raciocínio, vigília, função motora, sensibilidade tátil,
visão e audição.
“Sem esses fatores ele não consegue dirigir um
veículo. E a fadiga e o sono interferem demais nesses fatores, que são os mais
importantes para dirigir um veículo. E aí, a possibilidade de um acidente é
iminente”, explica. Ele também orienta que a cada duas horas o motorista deve
parar o carro por 15 minutos, descer do veículo, alongar as pernas, a coluna e
fazer uma caminhada, para
evitar o sono, a fadiga, lesões por esforço repetitivo e doenças circulatórias.
No caso de motoristas de ônibus, que na maioria
das vezes alternam a direção com períodos de sono no próprio veículo, revezando
com colegas, ele diz que esse descanso não é suficiente. “A possibilidade de
acidente é iminente porque esse repouso não existe, ele tem a trepidação do
veículo, o ruído, a cabine mal ventilada, está respirando poeira, diesel”.
Na última quarta-feira (17), o procurador do
Trabalho Paulo Douglas Moraes encaminhou uma representação à Procuradoria
Regional do Trabalho da 10ª Região pedindo a investigação do descumprimento da
lei que prevê o descanso de motoristas de ônibus em viagens interestaduais.
Segundo ele, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vem
autorizando viagens de modo reiterado com número de motoristas insuficiente
para cumprir a Lei 12.619/2012.
A ANTT informou que ainda não teve conhecimento do
teor da representação do MPT. A agência acrescentou que não compete à ANTT a
fiscalização da observância da Lei nº 12.619/2012, no que se refere ao descanso
dos motoristas.