Justiça determina que ANTT licite mais de 2 mil linhas de ônibus do país

Fonte: G1 Foto: Thiago Martins de Souza A Justiça Federal determinou nesta sexta-feira (12) que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publique em dez dias os editais de licitação de ...

Fonte: G1
Foto: Thiago Martins de Souza

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A
Justiça Federal determinou nesta sexta-feira (12) que a Agência Nacional de
Transportes Terrestres (ANTT) publique em dez dias os editais de licitação de
todas as linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de
passageiros do país com extensão superior a 75 km. A decisão atinge cerca de
duas mil linhas que operam de forma irregular desde 2008, segundo decisão da 9ª
Vara Federal do Distrito Federal. Cabe
recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A ANTT afirmou, por meio de
sua assessoria de imprensa, que o órgão ainda não foi notificado e só vai tomar
medidas após notificação. Em caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$
5 mil por dia. 

Segundo
a assessoria de imprensa do Ministério Público Federal no Distrito Federal, que
propôs a ação em 2011, o objetivo é permitir que outras empresas concorram nas
licitações, garantir maior transparência no processo de escolha e melhorar a
qualidade do transporte.
Um
decreto presidencial de 1993 prorrogou os contratos de permissões das empresas
por 15 anos e operam com autorização especial. O período, segundo a assessoria
de imprensa do MPF, deveria ser utilizado por governo e empresas para realizar
licitações. O prazo expirou em 2008, mas os processos licitatórios não
ocorreram.
Ainda
de acordo com o MPF, a ANTT inciou estudos para viabilizar a liciatação das
linhas em 2007, cerca de um ano antes de terminar o prazo de expiração das
permissões temporárias. O órgão e o Tribunal de Contas da União e a própria
agência estabeleceram cronogramas para regularização, mas não finalizaram a
licitação, segundo a ação.
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“Em
2001, vimos que não tinha mais nenhuma razão para eles continuarem atrasando
isso. Foi proposta a ação”, disse o procurador Paulo José Rocha Júnior,
autor da ação.
Segundo
Rocha Júnior, as relações jurídicas entre a ANTT, as empresas e os usuários dos
ônibus estavam “sem segurança”.
“Com
o contrato, a empresa é obrigada a cumprir metas de qualidade, metas de
frequencia, manutenção, entre outros”, afirmou o procurador.