Entenda a diferença entre alienação fiduciária e arrendamento mercantil

Fonte: Portal Ônibus Paraibanos Com informações: Wikipédia Muitas vezes vemos esses dois termos e não sabemos do quê se trata, e principalmente na área de transporte público essas duas coisas são ...
Fonte: Portal Ônibus
Paraibanos
Com informações: Wikipédia
Muitas vezes vemos esses
dois termos e não sabemos do quê se trata, e principalmente na área de
transporte público essas duas coisas são muito comuns. Muita gente não sabe a
diferença entre os dois, ou simplesmente o que significa apenas um desses dois
tipos de restrição de veículos. Quem acompanha o Ônibus Paraibanos deve lembrar
do caso da empresa Marcos da Silva, onde alguns ônibus foram apreendidos, e uma
trupe de crianças bozólogas lincharam a empresa. Vejam nessa matéria o que
significa essas modalidades do direito de propriedade para entender melhor!

Vamos direto ao assunto…
Alienação Fiduciária: é
quando um comprador adquire um bem à crédito. O credor (aquele que oferece o
crédito) toma o próprio bem em garantia, de forma que o comprador fica impedido
de negociar o bem com terceiros. Porém, o comprador pode usufruir do bem
normalmente. No caso de veículos adquiridos sob essa modalidade, a alienação
fiduciária fica registrada no documento de posse do próprio veículo, e só é
retirado o registro após todo o crédito ser quitado.
Para resumir, a alienação
fiduciária é quando você compra um bem (veículo ou imóvel) através de crédito,
leva e usa esse bem normalmente como se fosse totalmente seu, mas ainda não é,
até que você quite tudo que falta no prazo determinado. Caso falte com o
crédito, o bem é tomado. Quando quitar tudo, é dada a baixa na alienação
fiduciária e o bem passa para o seu nome, e aí sim é totalmente seu.
Arrendamento Mercantil: é
também chamado de leasing. É um contrato através do qual a arrendadora (empresa
que loca e se dedica à exploração de leasing) compra um bem escolhido pelo
cliente (o arrendatário) e, em seguida, aluga o bem para o mesmo, por um prazo
determinado em contrato. Quando o prazo acaba, o arrendatário pode optar por
renovar o prazo, por devolver o bem à empresa arrendadora ou adquirir o bem da
arrendadora, pelo valor de mercado ou residual.
Para resumir, o
arrendamento mercantil é quando você escolhe um bem, uma empresa compra para
você e você vai pagando como aluguel. No final você decide o que vai querer
fazer com determinado bem, ou seja, se vai querer continuar locando ele, se vai
pegar para si mesmo de verdade ou se vai devolver.
Exemplo de ônibus sob
modalidade de Alienação Fiduciária:

documento+0726+transnacional+unitrans
Esse documento acima
pertence ao veículo de placas OEY-3813, que é o carro 0726 da Unitrans >
Transnacional. Foi adquirido zero quilômetro pela empresa pessoense, e como
podemos ver no documento, está no nome da própria empresa, porém com restrição
logo abaixo, no próprio documento como foi explicado acima. Tradução: é da
Transnacional, porém é um veículo alienado, e em caso de falta com o credor, o
bem é apreendido.
Exemplo de ônibus sob
modalidade de Arrendamento Mercantil (ou leasing):

documento+5012+santa+rita
Já esse último documento
pertence ao veículo de placas LLH-2608, que atualmente pertence à Rodoviária
Santa Rita, prefixo 50.12. É o recém chegado na frota da empresa intermunicipal
que mostramos ontem nessa matéria. Encontra-se sob modalidade de arrendamento
ou leasing. Podemos ver que, diferente da alienação, no caso do arrendamento o
veículo fica sob o nome do arrendatário mesmo, ou seja, o banco (no caso desse,
o Bradesco). Quando acaba o prazo, o cliente escolhe o que vai querer fazer com
o veículo. Até lá ele usa o bem normalmente, mas em caso de falta com o banco
arrendatário, o bem é apreendido igualmente à alienação fiduciária.
O estranho acima de tudo
foi esse comentário, que pouco parece entender sobre essas modalidades. O
objetivo da matéria acima de tudo é esclarecer o que significa essas modalidades,
e não gerar mais confusão:
QUEM+NAO+ENTENDEU+COMPARTILHA
Oras, mas por que uma
empresa está no fundo do poço? Por que adquire veículos sob regime de
arrendamento mercantil? Mas isso é uma prática comum em todo o Brasil, seja
para famílias adquirirem casas ou apartamentos, trabalhadores terem seu carro
próprio ou moto e, por que não, empresas de ônibus adquirirem suas frotas. Uma
prova de que isso não é coisa de “quem está no fundo do poço” é esse
documento abaixo, pertencente ao carro 0278 da Viação São Jorge, de placas
LKK-1421, arrendado através de outro banco, o Itau Leasing:
documento+0278+s%25C3%25A3o+jorge

Portanto, uma empresa só
não está bem quando adquire ônibus zero quilômetro a vista, na hora no caixa,
senão… é muito dinheiro, môfi, não há condições para ninguém. Alienação
fiduciária e arrendamento mercantil nada mais são que modalidades para
exatamente facilitar a aquisição de bens por todos!

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