CCJ da ALPB aprova projeto que concede gratuidade em transporte público em dia de eleição

Fonte: PB Agora Foto: Thiago Martins de Souza A Comissão de Constituição e Justiça, da Assembleia Legislativa da Paraíba (CCJ), aprovou o projeto de lei, de autoria do deputado Frei Anastácio (PT), ...

Fonte: PB Agora
Foto: Thiago Martins de Souza

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A
Comissão de Constituição e Justiça, da Assembleia Legislativa da Paraíba (CCJ),
aprovou o projeto de lei, de autoria do deputado Frei Anastácio (PT), que
propõe gratuidade nas passagens de ônibus, em dias de eleições, nos transportes intermunicipais para pessoas que moram
fora do domicílio eleitoral na Paraíba. O projeto agora irá para votação em
plenário. “Esse
direito vale para as passagens de ida e de volta. É uma forma de evitar a troca
do voto, muitas vezes, pelas despesas com o deslocamento do eleitor e ajudar a combater a
abstenção nos pleitos. As empresas que descumprirem as normas podem pagar
multas e até perderem a concessão para funcionar.”, disse Frei Anastácio.

De acordo com o projeto, a gratuidade nas
passagens de ida e retorno será exercida de forma personalíssima a passageiro
que comprovar, mediante título de eleitor devidamente regularizado, o seu
domicílio eleitoral. O benefício será exercido a partir do primeiro minuto do
dia do pleito eleitoral até a meia noite do mesmo dia.

Punição para empresa que descumprir lei

“O projeto proíbe que as empresas concessionárias
que operam no sistema regular de transporte terrestre intermunicipais de
passageiros, no âmbito do território paraibano, a qualquer pretexto, reduzam a
frota de veículos disponíveis ao público nos dias de pleito eleitoral para
abaixo da média do período em questão e/ou repassar a terceiros a diferença de
preço entre as passagens”, disse o deputado.

O
Departamento Estadual de Estradas de Rodagens (DER) fará a fiscalização do
cumprimento da lei, caso seja aprovada. Caberá, inclusive, ao DER, a
responsabilidade pela aplicação de multas sobre as empresas infratoras. A
empresa detentora da concessão de transporte que descumprir a lei, por pleito
eleitoral, estará sujeita a multas de R$ 5 mil, por ato de descumprimento até a
décima notificação e multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento entre a décima
primeira até a vigésima notificação.

“O projeto prevê até a cassação da concessão de
funcionamento da empresa, após a notificação do vigésimo ato de descumprimento
da lei”, disse Frei Anastácio.