Lei sobre a proibição do som alto nos ônibus tem ação no terminal de integração

Fonte: Ascom Fotos: Kristofer Oliveira O deputado estadual Gervásio Maia (PMDB) promoveu uma ação de conscientização sobre a lei que proíbe a utilização dos aparelhos sonoros sem o uso do fone de ...

Fonte: Ascom
Fotos: Kristofer Oliveira

cec6c56a8b9c4b5350a371cc03b5316fO deputado estadual Gervásio Maia (PMDB) promoveu
uma ação de conscientização sobre a lei que proíbe a utilização dos aparelhos
sonoros sem o uso do fone de ouvido nos transportes públicos da Paraíba. A
mobilização aconteceu no Terminal de Integração do Varadouro em João Pessoa,
nesta quarta-feira (29). Durante a mobilização foram entregues panfletos
com informações de como proceder em caso de descumprimento da lei. O objetivo
foi conscientizar a população e evitar transtornos durante a
utilização dos transportes. “A lei tem tido uma boa aceitação, e isso é
importante, pois muita gente reclama do incômodo causado pelo barulho dos
aparelhos. Agora é necessário que as pessoas fiscalizem e denunciem aos órgãos
responsáveis”, relembrou. 

Segundo
Gervásio Maia, uma campanha educativa deve contribuir para que os usuários não
precisem sofrer constrangimentos, pois o não uso do fone de ouvido poderá
acarretar em multa no valor de R$ 1 mil. Porém, a lei prevê advertência quando
acontecer a primeira infração. “Todo mundo pode denunciar. A obrigação do
cumprimento deve acontecer não só pelo passageiro, mas também através da empresa”, disse Gervásio.

*Sobre a lei* – A lei 9.977/2013 foi publicada no
Diário Oficial do Estado no dia 15 de maio. Pelo texto, são considerados
aparelhos sonoros telefones celulares, ipod, tablet, notebook, netbook, rádio,
MP3, MP4, mini caixas de som portáteis, tocadores pessoais de música em formato
digital, pendrive acoplado a minicaixas de som e similares.

Quem insistir em não obedecer ao que determina a
lei será convidado a sair do transporte coletivo. Caso o infrator se negue a
seguir a recomendação, será solicitada a intervenção policial, ainda de acordo
com o texto da lei.

A lei considera transportes coletivos municipais e
intermunicipais – ônibus, micro-ônibus, vans, autolotações, ferry boats,
catamarãs, lanchas, barcas, balsas e similares, trens, metrôs, veículos leves
sobre trilhos (VLTs) ou quaisquer outros que transporte pessoas mediante
concessão pública.