ALPB proíbe uso de aparelhos sonoros em transportes coletivos na Paraíba

Fonte: G1 Paraíba Foto: Thiago Martins de Souza O uso de aparelhos sonoros em transportes públicos utilizando alto falantes está proibido a partir desta quarta-feira (15) na Paraíba. A lei foi ...

Fonte: G1 Paraíba
Foto: Thiago Martins de Souza

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O uso de aparelhos sonoros em transportes públicos utilizando
alto falantes está proibido a partir desta quarta-feira (15) na Paraíba. A lei foi
publicada no Diário Oficial do Estado. Quem descumprir poderá pagar multa no
valor de R$ 1 mil, que será aplicada aos usuários do transporte coletivo e à
empresa que detenha a concessão do serviço. A multa será dobrada a cada
reincidência. A partir de agora, quem quiser ouvir músicas em ônibus, trens e
outros transportes coletivos terá que usar fones de ouvido ou aparelhos
auditivos de uso pessoal. A fiscalização do cumprimento da lei e aplicação das
penalidades compete ao Procon estadual e aos Procons municipais. 

A
nova lei foi aprovada na segunda-feira (13) e publicada no Diário Oficial do
estado nesta quarta-feira (15). Pelo texto, são considerados aparelhos sonoros
telefones celulares, ipod, tablet, notbook, netbook, rádio, MP3, MP4, mini caixas
de som portáteis, tocadores pessoais de música em formato digital, pen drive
acoplado a minicaixas de som e similares.

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O texto da lei diz ainda que “é obrigatória a fixação de
avisos proibitivos nos locais abrangidos pela presente lei, com indicação do
número e data da mesma, em letras legíveis e de fácil visualização”.
Punições

Quem insistir em não obedecer ao que determina a lei, será convidado a sair do
transporte coletivo. Caso o infrator se negue a seguir a recomendação, será
solicitada a intervenção policial, ainda de acordo com o texto da lei.
Na primeira infração, os usuários e as empresas de
transporte coletivo serão advertidos. Da segunda vez, será aplicada uma multa
no valor de R$ 1 mil, que dobrará a cada reincidência.
Definição de transportes coletivos
segundo a lei

 A lei considera transportes coletivos municipais e intermunicipais ônibus,
micro-ônibus, vans, autolotações, ferry boats, catamarãs, lanchas, barcas,
balsas e similares, trens, metrôs, veículos leves sobre trilhos (VLTs) ou quaisquer
outros que transporte pessoas mediante concessão pública.

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