Estudantes de João Pessoa terão gratuidade nos ônibus

Fonte: G1 Paraíba Foto: Divulgação Os estudantes da Rede Municipal de Ensino de João Pessoa terão direito à gratuidade na passagem a partir desta quinta-feira (11). Para utilizar o serviço, ...

Fonte: G1 Paraíba
Foto: Divulgação

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Os estudantes da Rede Municipal de Ensino de João Pessoa terão
direito à gratuidade na passagem a partir desta quinta-feira (11). Para
utilizar o serviço, os estudantes precisarão refazer o cadastro na Associação
das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de João Pessoa (AETC-JP),
passando a contar com passagens gratuitas. Dessa forma, poderão ir ao colégio e
voltar para casa sem comprometer o orçamento familiar. A Secretaria de Educação informou que o passe é gratuito
apenas no transporte de estudantes para as escolas. Assim, o benefício não
poderá ser utilizado para passeios ou outras ocasiões. Para garantir o uso
adequado do programa, a Prefeitura vai instalar validadores em cada instituição
de ensino. Na escola, o aluno deverá validar o seu passe. Caso não vá para o
colégio, a passagem daquele dia precisará ser paga. 

Até
a instalação dos aparelhos validadores, cada estudante matriculado na Rede
Pública de Ensino Municipal ganhará gratuitamente a recarga de seu Passe
Municipal. Quem procurar os postos da AETC receberá dois passes para cada dia
letivo do mês. A expectativa é de que todos os validadores estejam instalados
até o final do mês de maio.
O secretário da Educação, Luís Júnior, ressaltou a
importância do programa no aspecto educacional. “A presença do estudante tem um
grande reflexo nos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
(Ideb). Lutando contra a evasão estamos garantindo um melhor aprendizado”,
destacou.
O
superintendente de Mobilidade Urbana, Nilton Pereira, ressaltou o esforço
conjunto que foi empenhado para tornar o programa realidade.
Nílton Pereira, Superintendente de Mobilidade Urbana
(Semob), informou que não existe a possibilidade de aumento no preço da
passagem. “Está no projeto de lei. A medida provisória impõe que esse benefício
não trará nenhuma repercussão na tarifa que é cobrada”.