Gratuidades no transporte público urbano pagas pelos Usuários é Injustiça Social

Fonte: ANTP Matéria/Texto: Nazareno Stanislau Affonso  Fotos: Paulo Rafael Viana/Divulgação As conquistas sociais de um determinado segmento da sociedade remetem, à primeira vista, a uma questão ...

Fonte: ANTP
Matéria/Texto: Nazareno Stanislau Affonso 
Fotos: Paulo Rafael Viana/Divulgação

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As conquistas sociais de um determinado segmento da
sociedade remetem, à primeira vista, a uma questão de justiça.  Esse
princípio é reforçado pelo fato de que a maioria dessas conquistas é objeto de
leis aprovadas pelos eleitos como representantes do povo nas casas legislativas
e sancionadas pelos Governos respectivos. Entretanto, as leis podem fazer justiça para alguns
e ter como consequência a injustiça para muitos. A concessão de gratuidades e
benefícios tarifários nos serviços de Transporte Público urbano se enquadra bem
nessa situação. 


O Transporte Público urbano é um serviço essencial
para a vida nas cidades, pois tem a missão de garantir os deslocamentos das
pessoas, ou seja, o direito de ir e vir estabelecido pela Constituição Federal.
Devido a esta característica, esse serviço tem que ter um preço justo e
acessível, pois a maioria das pessoas que o utilizam são aquelas pertencentes
às classes mais carentes da sociedade.
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Na atualidade, um emaranhado de leis, originadas
nos três níveis de governo, concedem inúmeras gratuidades e benefícios
tarifários a diversos segmentos sociais nos serviços de transportes públicos
urbanos. Inicia-se pela própria Constituição Federal que concede a gratuidade
aos idosos com mais de 65 anos, passando por leis federais que concedem
benefícios aos Carteiros, Oficiais de Justiça e Fiscais do Trabalho. A partir
dai leis estaduais e municipais cuidam de estender os benefícios a um grande
número de classes sociais como estudantes, aposentados do serviço público,
deficientes físicos, policiais civis e militares, bombeiros, etc.
Não nos cabe discutir o direito de cada desses
segmentos da sociedade de usufruir os benefícios alcançados: ao contrário, as
gratuidades do idoso, das pessoas com deficiência e a meia passagem dos
estudantes são justas e merecem o nosso apoio. A grande questão a ser colocada
é: quem está pagando e quem deve pagar esta conta?
O fato é que a imensa maioria das leis, sejam
federais, estaduais e municipais, que estabelecem as gratuidades e benefícios
tarifários no transporte público, não indicam a fonte de recursos para custear
essas concessões. Na falta de uma fonte externa de custeio, a conta acaba indo
para o preço da passagem e quem banca é o usuário que paga a tarifa integral e
não goza de nenhum benefício.
O entendimento dessa conta é simples: o valor da
passagem do transporte público urbano é o resultado do custo total do serviço
dividido pelo número de usuários pagantes.
Assim, quanto maior o número de passageiros
beneficiados com gratuidades ou descontos nas passagens, menor será o número de
pagantes e, consequentemente, maior vai ser o valor da tarifa.
Hoje em dia, as tarifas dos transportes urbanos, na
média nacional, estão oneradas em cerca de 19% para cobrir os custos das
gratuidades e abatimentos tarifários.
Em outras palavras, isto significa que se houvesse
fonte de custeio externa para cobertura desses custos, as tarifas atuais
poderiam ser reduzidas em 19%.
Na verdade, ao se conceder benefícios tarifários a
determinados segmentos sociais, vivenciamos na prática atual uma grande
injustiça social, onde, em grande parte, pessoas menos favorecidas socialmente,
e que utilizam transporte público todos os dias, estão financiando uma política
pública de assistência social. É o caso, por exemplo, de trabalhadores
assalariados sem carteira assinada e, portanto, sem direito ao vale-transporte,
que pagam pela gratuidade concedida pelas políticas sociais do Governo.
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A maioria desses benefícios tarifários são
concedidos por leis votadas nas casas legislativas dos três níveis de governo
pelos representantes da sociedade e sancionadas pelos Governos respectivos.
Dessa forma, fica claro que a decisão de conceder cada benefício expressa um
desejo de toda a sociedade a qual deve, então, arcar com os custos advindos dessas
concessões. Portanto, promover a justiça social é custear as gratuidades e
descontos tarifários no transporte público urbano através dos orçamentos
públicos que reúnem as contribuições de toda a sociedade, inclusive dos
usuários nessa condição de cidadã e não de passageiro.
No caso específico da gratuidade dos idosos, a
Constituição Federal é muito clara ao estabelecer no Artigo 230 que a família,
“a sociedade” e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas. Além
disso, o Artigo 195 estabelece que a seguridade social, responsável pelas ações
de assistência social, será financiada por toda a sociedade.
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É muito cômodo para os governos empurrar essa conta
para usuários do transporte público coletivo de passageiros, ao invés de
cumprir a Constituição Federal e estabelecer a cada ano um percentual do
orçamento público para financiar essas gratuidades sociais.
A omissão e a falta de interesse governamental
sobre este assunto ficaram claramente demonstradas recentemente na sanção da
Lei nº 12.587/2012, onde os parágrafos 1º e 3º do artigo 8º foram vetados pela
Presidência da República. O parágrafo 1º dizia que as concessões de benefícios
tarifários a uma classe ou coletividade de usuários nos serviços de transporte
público coletivo de passageiros deveriam ser custeadas com recursos financeiros
específicos, sendo proibido atribuir o referido custeio aos usuários do
respectivo serviço. Já o parágrafo 3º estabelecia que o não cumprimento da
regra, implicaria no enquadramento dos administradores públicos na lei de
responsabilidade fiscal.
Toda a sociedade usufrui do transporte público
urbano e não só seus usuários. Bem como o transporte público como serviço
essencial ,conforme rege a Constituição, deveria ser garantido o acesso a todos
os brasileiros. Infelizmente isso não acontece, pois um grande número de
brasileiros não o utilizam de forma regular por não ter dinheiro para pagar as
passagens. É uma verdadeira exclusão social. O barateamento das tarifas do
transporte urbano deve ser priorizado, e passa pelo custeio das atuais
gratuidades com recursos dos orçamentos públicos, bem como da instauração de
uma justiça tributária e da fluidez do Transporte Público no transito.

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