Vendedores e pedintes nos ônibus: real necessidade ou simplesmente um golpe?

Fonte: Em Tempo Online Matéria/Texto: William Gaspar Quem nunca pegou um ônibus e lá dentro se deparou com alguém pedindo dinheiro? Com a famosa propaganda, muitas vezes com um texto pronto, essas ...
Fonte:
Em Tempo Online
Matéria/Texto:
William Gaspar
dia03 03 01 13Quem nunca pegou um ônibus e lá dentro se deparou com alguém
pedindo dinheiro? Com a famosa propaganda, muitas vezes com um texto pronto,
essas pessoas utilizam o transporte coletivo para, por meio de um discurso
geralmente emotivo – desemprego, deficiência, falta de oportunidades e afins -,
pedir ajuda financeira. Saiba mais aqui nessa matéria sobre essa prática, que
pelo menos em João Pessoa, não é tão comum de se ver!

Em Manaus e em qualquer lugar do mundo, é fato que todos precisam
ganhar dinheiro para seu sustento e também é compreensível que os necessitados
busquem ajuda, mas eis que surge a questão: o que os passageiros acham disso?
Entre os usuários do transporte coletivo existe uma grande
divergência: alguns dizem que as pessoas precisam conseguir algum dinheiro;
outros, porém, consideram a atitude imprópria ‘por atrapalharem a tranquilidade
da viagem’ e até mesmo arriscada, já que alguns pedintes às vezes se excedem em
sua propaganda, a ponto de ameaçá-los psicológica e até fisicamente.
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O auxiliar de limpeza Rubens Silva, 26, afirmou que não é contra a
presença desses pedintes no transporte coletivo, mas faz uma observação: “Acho
somente que deve haver uma certa organização, até como segurança para eles e
para a gente”. Para Guilherme Nunes Taumaturgo, 30, que pede dinheiro
diariamente nos ônibus de Manaus, o que ele e milhares de outras pessoas fazem
não é prejudicial. Na foto ao lado o Terminal Integrado Pelópidas Silveira, na cidade do Paulista, na região metropolitana do Recife; nesse terminal é fácil de se ver a atividade de vendedores e pedintes.

Apesar disso, Guilherme admite que existem pessoas que abusam da
boa fé e pedem dinheiro sem necessidade. De acordo com o Código Penal, no
famoso artigo 171, obter para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo
alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou
qualquer outro meio fraudulento é crime de estelionato. A pena prevista para
quem for pego praticando o crime é de 1 a 5 anos de reclusão.

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