Divulgadas regras para pessoas com deficiência obterem passe livre no transporte interestadual

Fonte: Agência Brasil Foto: JC Barboza O Ministério dos Transportes publicou no dia 04/12 as regras que as pessoas com deficiência deverão seguir para obter o passe livre em viagens interestaduais ...

Fonte: Agência Brasil
Foto: JC Barboza

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O Ministério dos Transportes publicou no dia
04/12 as regras que as pessoas com deficiência deverão seguir para obter o
passe livre em viagens interestaduais rodoviárias, aquaviárias e ferroviárias.
De acordo com a Portaria n° 261, publicada no
Diário Oficial da União, os beneficiários deverão apresentar comprovação de que
têm renda familiar inferior a um salário mínimo por pessoa. O requerimento da carteira
que dá direito ao passe livre deverá ser feito ao Ministério dos Transportes,
que disponibilizou um modelo de formulário pela internet, no sitewww.transportes.gov.br. Os pedidos poderão ser feitos pelo correio, para a Caixa
Postal 9.600, CEP 70.040-976, Brasília – Distrito Federal. Também podem se
enviadas dúvidas e sugestões para esse endereço.

Os interessados no benefício deverão enviar a
comprovação de renda, a cópia do documento de identidade e um atestado original
assinado por dois profissionais da área de saúde, sendo ao menos um médico. A
documentação incompleta não desclassifica o pedido, mas os requerentes terão
prazo de 20 dias para enviar o que ficou faltando. Os beneficiários receberão
uma carteira com validade de três anos, que deverá ser renovada com os mesmos
documentos ao término do prazo.



As empresas serão
obrigadas a reservar dois lugares para pessoas com deficiência e os
beneficiários deverão ter preferência na compra até três horas antes do horário
da partida. Eles devem se dirigir aos pontos de venda, também com essa
antecedência, para obter a Autorização de Viagem de Passe Livre, sem a qual não
poderão viajar mesmo com a carteira do benefício. A autorização terá duas vias
e será o instrumento usado pelas agências reguladoras para fiscalizar o
respeito ao benefício.

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