Promotora apresenta recurso contra decisão de falência do Grupo Busscar

Fonte: G1 Foto: Divulgação O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou recurso contra a decisão que decreta a falência do Grupo Busscar, de Joinville. O recurso foi apresentado ao ...

Fonte: G1
Foto: Divulgação

busscarcarnaval1
O
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou recurso contra a decisão
que decreta a falência do Grupo Busscar, de Joinville. O recurso foi
apresentado ao Tribunal de Justiça e contesta o Juízo da 5ª Vara Cível da
Comarca de Joinville, responsável pelo decreto de falência da empresa
fabricante de carrocerias de ônibus. Segundo o MP, a promotora de Justiça Ângela Valença Bordini
requer a nulidade da assembleia-geral, em que os credores rejeitaram o plano de
recuperação apresentado pela empresa. Ela alega irregularidades na votação.
Conforme a promotora, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) havia pedido a suspensão da assembleia-geral e o prazo de 35 dias para
analisar o plano de recuperação, o que foi não foi acatado.

Conforme
a alegação do MP, na votação, o plano foi aprovado pela maioria dos trabalhadores
e credores sem garantia, mas rejeitado por 50,56% dos credores com garantia
real, que têm uma porcentagem maior de decisão. O BNDES, também credor real, se
absteve de votar por não poder analisar a proposta.
Na constatação da promotora de Justiça, o voto do BNDES poderia
mudar o resultado da votação. Além disso, ela aponta irregularidades, como
interesses de empresas que votaram pela falência.  Como contraponto, ela
acredita que, apesar de ter a falência decretada, a empresa ainda é viável.
“Há que se salientar que as empresas já demonstraram sua capacidade de
produção ao, mesmo em estado de recuperação, terem produzido mais de cem ônibus
durante o trâmite do processo, o que demonstra, inclusive, a confiança do
mercado”, conclui. O recurso ainda precisa ser apreciado pelo Poder
Judiciário.
Falência
A falência foi decretada no dia 27 de setembro, pelo juiz
Maurício Cavallazzi Povoas. A sentença estipulou  o prazo de 90 dias
anteriores à data de protocolo da ação de recuperação judicial na Justiça, como
data inicial da falência. Com a decisão, a empresa suspendeu todas as
atividades.
O grupo Busscar é composto pelas empresas Busscar Ônibus S.A.,
Bus Car Investimentos e Empreendimentos Ltda, Buscar Comércio Exterior S.A.,
Lambda Participações e Empreendimentos S.A., Nienpal Empreendimentos e
Participações Ltda., TSA Tecnologia S.A., Tecnofibras HVR Automotiva S.A. e
Climabuss Ltda., todas administradas pelos sócios-diretores Claudio Roberto
Nielson e Fabio Luis Nielson.