Nova lei volta a dispensar carteira de estudante na PB

Fonte: PB Agora Foto: Paulo Rafael Viana Um nova lei publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30) modifica mais uma vez as regras para concessão da meia entrada na Paraíba. De autoria ...

Fonte: PB Agora
Foto: Paulo Rafael Viana

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Um nova lei
publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30) modifica mais uma
vez as regras para concessão da meia entrada na Paraíba. De autoria do deputado
estadual Gervásio Maia (PMDB) ela volta a permitir que os estudantes tenham acesso ao benefício sem necessariamente serem obrigados a
apresentar a carteira de estudante. A lei foi promulgada pelo presidente da
Assembleia Legislativa, Ricardo Marcelo(PEN).





A norma volta a permitir que os estudantes possam
ter acesso à meia entrada apenas com a apresentação de um documento de
identificação com foto válido em território nacional e um comprovante que está
regularmente matriculado, como uma declaração de matrícula. No entanto, ela não
anula a confecção das carteiras de estudantes, que também continuam valendo
para a concessão do benefício.



Essas mesmas regras já haviam sido determinadas
por meio de uma outra lei, também de autoria de Gervásio Maia, que foi
promulgada em março. No entanto, em julho, a Assembleia Legislativa aprovou uma
outra lei, de autoria de João Gonçalves (PEN), que modificou o projeto de
Gervásio e restabeleceu a carteira de estudante como única forma para os
estudantes terem o benefício da meia entrada . A nova norma modifica artigos da
anterior.



A
lei original de Gervásio Maia chegou a ser alvo de ações judiciais que visavam
garantir a obrigação da carteira de estudante para aquisição da meia entrada
nos ônibus coletivos de João Pessoa. O G1 tentou entrar em contato com a
Associação das Empresas de Transportes Coletivos Urbanos de
João Pessoa (AETC-JP) para saber se o órgão pretende cumprir a nova
determinação mas o diretor-executivo do órgão, Mário Tourinho, não atendeu as
ligações telefônicas. A assessoria de imprensa do órgão informou que vai se
pronunciar sobre o caso ainda nesta quinta-feira.

 

De
acordo com o texto da lei, o Procon estadual e o Procon municipal serão os responsáveis por fiscalizar o cumprimento da lei.
Os estabelecimentos e órgãos que descumprirem a determinação serão multados em
R$ 20 mil e em caso de reincidência, a multa sobe para R$ 50 mil.

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