ANTT autoriza reajuste para ônibus interestaduais até 75 km

Fonte: Monitor digital A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio da Resolução Nº 3.849, publicada no Diário Oficial da União (DOU), o reajuste de 2,874% a ser aplicado ...
Fonte: Monitor digital

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por
meio da Resolução Nº 3.849, publicada no Diário Oficial da União (DOU), o
reajuste de 2,874% a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do
transporte interestadual e internacional de passageiros semiurbano (até 75 km).
O reajuste passará a valer a partir da zero hora deste domingo.
Desde 2007 o percentual de reajuste é calculado por meio da fórmula paramétrica
definida na Resolução 2.130/2007.
O coeficiente tarifário máximo a ser aplicado ao transporte
semiurbano interestadual e internacional de passageiros, fixado em
R$/passageiro x km, para o ano de 2012, é de: R$ 0,070246 passageiro x km –
Tipo Único.

Cálculo tarifário
O transporte semiurbano de passageiros é sujeito a arredondamento da tarifa final com o objetivo de facilitar o troco. O arredondamento de um ano é compensado no reajuste do ano seguinte, de acordo com as regras estipuladas na Resolução 2.132/2007.
Ao valor da passagem devem ainda ser adicionados, quando for o caso: a tarifa de embarque específica do terminal, o ICMS estadual incidente sobre a tarifa e o rateio do pedágio, por passageiro. No caso do entorno do DF/GO não há incidência de ICMS.
A tarifa é composta de itens de custo, com seus respectivos pesos, representados na fórmula paramétrica de reajuste, que são os seguintes: Combustível: 0,329990, Lubrificantes: 0,007241, Material de Rodagem: 0,040918, Pessoal: 0,386975, Peças e Acessórios: 0,070212, Veículos e outros ativos: 0,46396, Despesas Gerais: 0,052461.
Os itens são reajustados de acordo com índices de inflação setoriais, fornecidos pela FGV, ANP e IBGE.

Vejam a resolução na íntegra

RESOLUÇÃO
No- 3.849, DE 20 DE JUNHO DE 2012

Autoriza o reajuste do coeficiente tarifário dos serviços de
transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de

passageiros

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres –

ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAL –

027, de 15 de junho de 2012, no que consta do Processo nº

50500.060836/2012-42; e CONSIDERANDO a necessidade de manter
o equilíbrio econômico-financeiro das permissionárias e autorizatárias do transporte
rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, resolve:

Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 2.130/2007, o

reajuste de 2,874% (dois inteiros e oitocentos e setenta e
quatro

milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente
tarifário

vigente do serviço de transporte rodoviário semiurbano
interestadual e internacional de passageiros, fixando-o em R$ 0,070246 por
passageiro x km – Tipo Único.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora

do dia 29 de julho de 2012.

IVO BORGES DE LIMA

Diretor-Geral

em exercício

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