AETC/JP se recusa a pagar indenização de R$ 3 mil para passageira humilhada, desde 2007

Fonte: Portal ClickPB Matéria / Texto: Da Redação do ClickPB A usuária de transporte coletivo, Tânia Maria Leite de Abreu, enfrenta uma batalha desde 2007 contra a AETC/JP (Associação das Empresas de ...
Fonte: Portal ClickPB
Matéria / Texto: Da Redação do ClickPB
apenas oitava capital mais populosa do ne joao pessoa tem terceira passagem maisA usuária de transporte coletivo, Tânia Maria Leite de Abreu, enfrenta uma batalha desde 2007 contra a AETC/JP (Associação das Empresas de Transporte Coletivo de João Pessoa), cujo diretor executivo é o Sr. Mário Tourinho, onde alega ter sido constrangida publicamente, ao lado de seu filho, quando foram surpreendidos por uma funcionária da entidade que, conforme os autos, rasurou o selo de segurança da identidade estudantil, alegando tratar-se de documento irregular, “com finalidade de obter vantagem ilícita”. O problema (para a AETC) é que o documento era autêntico. Leiam mais sobre essa batalha judicial entre uma usuária e a AETC-JP que acontece desde 2007!

Ciente dos seus direitos, Tânia resolveu procurar a Justiça e iniciou uma batalha longa com a entidade que acabou sendo condenada a pagar em outubro de 2011 uma indenização de R$ 3 mil a vítima da ofensa. Na época, o desembargador-relator alegou que Tânia Maria sofreu, diante de outras pessoas, ofensas proferidas pela funcionária da empresa, conforme prova testemunhal colhida. É “evidente a intenção do apelante em constranger publicamente a apelada. Por tais razões, torna-se inquestionável a ocorrência do dano moral, restando evidente o dever de indenizar”, argumentou.
artigo 0d69c6dac2867bd073ec7e4c3df11665Quando tudo parecia resolvido, já que dificilmente imaginava-se que a AETC/JP fosse recorrer da decisão, surge no Diário da Justiça do dia 24 de janeiro deste ano o recurso da entidade em face da decisão em primeira instância. “RECURSO ESPECIAL (4ªC) – Processo nº 200.2007.782041-9/001 – RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVOS E URBANOS DE JOÃO PESSOA. RECORRIDA: TÂNIA MARIA LEITE ABREU. Intimação ao(s) bel(is). ARTUR GALVÃO TINOCO E OUTRO, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, suprir a insuficiência do montante relativo ao preparo do Recurso em epígrafe, sob pena de deserção, conforme recurso em referência (Art. 511, § 2º do CPC).”
No dia seguinte à publicação dessa matéria acima no Portal ClickPB, a AETC-JP exercendo seu livre direito de resposta mandou uma nota ao ClickPB. A quem interessar, a nota pode ser vista clicando aqui.